Questões Militares
Sobre efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego em direito do trabalho
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Jaime, oficial do Corpo de Bombeiros, foi convocado pela sua corporação a integrar uma força tarefa para atuar nas festividades de fim de ano na praia de Fortaleza do Abunã, realizando possíveis salvamentos e resgates de feridos. Ocorre que, o período de férias de Jaime estava marcado entre os dias 15 de dezembro de 2008 e 13 de janeiro de 2009, e o curso preparatório para a força tarefa, bem como os dias de trabalho referentes às festividades de fim de ano começam em12 de dezembro de 2008 e só terminam em 6 de janeiro de 2009. Ciente da confusão de datas e prevendo o problema relativo às suas férias, Jaime recorre a seu superior hierárquico para remarcar suas férias a fim de poder participar das atividades da força tarefa.Contudo, seu superior explicou que, devido às férias já terem sido marcadas, Jaime teria que abrir mão das mesmas, visto que nesse período todos os oficiais participariam, obrigatoriamente, da força tarefa.
Nesse caso, a atitude do superior de Jaime está:
( ) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
( ) Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 60 (sessenta) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
( ) Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
( ) 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
( ) 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
( ) 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.