Conforme preconizado pela NORMAM-03/DPC, as
embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio, em
trânsito em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) ou em
uso de ancoradouro em instalações portuárias, estão
sujeitas à fiscalização prevista na legislação vigente, nas
normas decorrentes e nas convenções internacionais
promulgadas no Brasil, devendo cumprir alguns
procedimentos. De acordo com essa norma, pode-se
afirmar que