A suspensão condicional da execução da pena
consiste em um direito público subjetivo do réu
de, preenchidos todos os requisitos legais, ter
suspensa a execução da pena imposta. Contudo,
no direito penal militar, existem casos em que,
não obstante preenchidas as condições legais,
não será possível a aplicação do benefício. Nesse
contexto, nos termos do Código Penal Militar, em
tempo de paz, é correto afirmar que a suspensão
condicional da pena é aplicável ao crime de