Comete o crime de deserção, previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 -
Código Penal Militar, o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou
do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, com pena de detenção, de seis
meses a dois anos e, se oficial, a pena é agravada. Na mesma pena incorre o militar que,
EXCETO: