Questões Militares de Direito Penal - Legítima defesa
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I - O policial militar “Mike” agiu amparado pela causa excludente de tipicidade do estado de necessidade, já que não se tratava de repelir injusta agressão humana.
II - O policial militar “Oscar” agiu acobertado pela causa excludente de ilicitude da legítima defesa.
III - Considerando unicamente o contido no Código Penal, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
IV - O agente de segurança pública que efetua disparos de arma de fogo contra autor que mantém vítima refém, age amparado por excludente de punibilidade.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) afirmativa(s):
Considerando as disposições do Código Penal, Mévia não responderá por qualquer crime, tendo agido sob o manto do (da):
De acordo com as informações estritamente narradas acima, Bento agiu em:
No que se refere ao Código Penal e ao Decreto n.º 37.042/1996, o qual aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, julgue o item que se segue.
A legítima defesa também poderá incidir nas hipóteses de
agressão a direitos de terceiros.
Analise as assertivas abaixo, em relação ao Código Penal:
I – Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
II – Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
IV - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Estão CORRETAS as assertivas:
Analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a resposta correta:
I. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
II. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
III. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.