Após receberem informe sobre a prática, naquele
momento, de transporte de drogas em ônibus
intermunicipal, policiais militares abordam o veículo
e, em seu interior, encontram Celidônio, cuja
fisionomia era compatível com a pessoa mencionada
no informe. Revistando a mochila que Celidônio traz
consigo, os policiais encontram ali guardados cento e
cinquenta pequenos invólucros plásticos contendo
pó branco, que posteriormente seria identificado
como cocaína. Espontaneamente, Celidônio revela
que se mudara recentemente para uma comunidade
em Duque de Caxias, oriundo de uma cidade no
interior da Bahia, em busca de emprego. Todavia, não
conseguindo uma ocupação lícita remunerada,
decidira retomar à cidade natal. Não possuindo
recursos para custear a viagem de volta, aceitou uma
oferta de traficantes locais, que, em troca do
transporte de drogas para a cidade de Barra Mansa,
pagariam como contrapartida a quantia de R$
200,00. Considerando que Celidônio revelou a
verdade dos fatos aos policiais; que nunca possuiu
antecedentes criminais, não se dedica a atividades
criminosas e tampouco integra organização
criminosa; e a jurisprudência do STF, assinale a
alternativa que corretamente subsome a conduta à
norma penal,