Questões Militares
Sobre organização e custeio da seguridade social - lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 em direito previdenciário
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O PRONAF é um programa federal de apoio ao desenvolvimento rural, a partir do fortalecimento da agricultura familiar como segmento gerador de postos de trabalho e renda. No âmbito da previdência social, a agricultura familiar recebe proteção pelo atendimento aos chamados segurados especiais, contudo, o membro da família que recebe rendimento de outras fontes não se inclui na proteção, ressalvada a hipótese de dirigente sindical, bem como outras situações relacionadas aos demais benefícios previdenciários.
Constituem outras receitas da Seguridade Social:
( ) as multas, a atualização monetária e os juros moratórios.
( ) a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros.
( ) as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens.
( ) estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social.
( ) participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária.
( ) apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social.
I. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
II. De acordo com a Constituição Federal, a lei definirá os setores da atividade econômica para os quais a contribuição da empresa incidente sobre o faturamento ou a receita e a contribuição do importador serão não- cumulativas.
III. A Constituição Federal proíbe a concessão de remissão ou anistia da contribuição previdenciária dos trabalhadores e demais segurados da Previdência Social.
I. A Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
II. E possível ao servidor público ocupante de cargo efetivo e filiado a Regime Próprio de Previdência Social filiar-se também ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo.
III. A Constituição assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.