Questões Militares de Direito Processual Penal - Notícia-crime e instauração
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I - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais, no território de suas respectivas jurisdições, e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
II - De acordo com a expressão do Código de Processo Penal, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar Inquérito.
III - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. A partir dela, o Delegado de Polícia poderá simular o contexto e o ambiente onde determinado ilícito penal foi praticado, direcionando-se a elucidar o objeto da investigação.
IV - Nos crimes de ação pública incondicionada à representação, o Inquérito Policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade de polícia judiciária. Contudo, em se tratando de crimes de ação privada, é pressuposto que o Delegado de Polícia aguarde o oferecimento da queixa-crime, a fim de deflagrar o expediente de Inquérito Policial.
Marque a alternativa que contém a resposta CORRETA:
( ) Nos casos de extorsão mediante sequestro, independentemente de prévia autorização judicial, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
( ) Nos casos em que servidores vinculados aos órgãos de segurança pública figurarem como investigados em inquéritos policiais ou militares, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até cinco dias a contar do recebimento da citação.
( ) Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de não persecução penal (ANPP) constitui direito subjetivo do investigado, devendo ser proposto pelo Ministério Público caso preenchidos os requisitos legais.
( ) De acordo com o entendimento do STJ, a busca e apreensão é medida cautelar real, assim, diferentemente das cautelares pessoais, independe, para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos.
( ) Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
( ) O sinal deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a quinze dias, renovável por uma única vez, por igual período.
( ) O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de quarenta e oito horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
( ) Não havendo manifestação judicial no prazo máximo de vinte e quatro horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
I - A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar a existência do fato e não a autoria, para comprovação da idoneidade da notícia para, então, instaurar o inquérito policial.
II - A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando o conhecimento do fato pela autoridade policial se dá de forma espontânea.
III - A acareação, no curso de um inquérito policial, consiste em contrapor pessoas envolvidas com o fato investigado e que tenham prestado depoimentos e declarações divergentes, sendo possível a prática do procedimento entre testemunhas, entre investigados, entre vítimas ou, ainda, entre investigados e testemunhas, investigados e vítima, vítima e testemunhas.
IV - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá e, a renúncia tácita admitirá todos os meios de prova.
V - A reprodução sumulada dos fatos, conduzida pela autoridade policial, tem por fim verificar como a infração penal foi praticada e sua execução não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública. Quanto ao indiciado, à luz do princípio nemo tenetur se detegere, não tem a obrigação de colaborar com a realização da reprodução simulada de fatos.