Sobre o inquérito policial é correto afirmar que
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a) ERRADA: Item errado, pois a instauração do inquérito policial não obedece aos mesmos critérios de definição da competência ratione loci.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 24, §1º do CPP.
c) CORRETA: Item correto. Em havendo “denúncia anônima”, segundo o entendimento do STF, a autoridade policial deve apurar a procedência das informações para, só então, instaurar o IP.
d) ERRADA: Item errado, pois em se tratando de notitia crimins coercitiva (em razão da prisão em flagrante) em crime de ação privada ou condicionada à representação, a autoridade policial só poderá instaurar o IP se houver requerimento da vítima ou representação nesse sentido, nos termos do art. 5º, §§4º e 5º do CPP.
A Banca deu como correta a alternativa D. Contudo, existem duas alternativas corretas (Alternativas B e C), e nenhuma delas é a letra D. Assim, a questão DEVE ser anulada!
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-penal-e-processual-penal-da-pm-pa/
Na realidade, a letra B está errada, pois o art. 24, §1º diz "(...) OU irmão", e não "(...) E irmão".
Alt B não é no art 24, mas sim no 31 cpp
Cpp Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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