Questões Militares de Direito Processual Penal - Procedimento Penal
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É certo afirmar:
I. A suspensão condicional do processo, que é um instituto de direito processual, somente pode ser aplicado aos crimes de menor potencial ofensivo.
II. Por se tratar de uma lei mista, aos crimes ambientais aplica-se o procedimento especial previsto no Código Ambiental Brasileiro.
III. Aos crimes tipificados no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se somente o procedimento previsto na Lei n° 9.099/95 (Juizado Especial) e não outros benefícios nela previstos.
IV. Dependendo da natureza do tipo penal de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, serão competentes para processá-los e julgá-los ou a Justiça Comum Estadual ou a Justiça Comum Federal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:
I. Considera-se a nulidade absoluta uma mácula tão grande para o processo que é equiparada a um ato inexistente.
II. O processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos terá forma sumária, iniciando-se por portaria da autoridade policial ou do juiz que ordenará a citação do réu para se ver processar até julgamento final, e designará dia e hora para a inquirição das testemunhas, cujo número não excederá de três.
III. No ordenamento jurídico vigente, todos os recursos serão voluntários, isto é, dependem da iniciativa da parte.
IV. Tratando-se de apelação criminal prevista no Código de Processo Penal, detém o réu a faculdade de optar em apresentar as suas razões ou no primeiro grau ou no segundo grau de jurisdição.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:
I. Se o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante, ou do acusado, ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da região, onde não existam aqueles motivos, preferencialmente as mais próximas.
II. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.
III. No sistema processual penal vigente, quando da pronúncia poderá o juiz dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave, realizando assim a emendatio libeli.
V. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação de
crime diverso daquele narrado na peça acusatória, deverá
absolver sumariamente o réu, visto ser incompetente para o
julgamento.