Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:
I. Se o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante, ou do acusado, ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da região, onde não existam aqueles motivos, preferencialmente as mais próximas.
II. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.
III. No sistema processual penal vigente, quando da pronúncia poderá o juiz dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave, realizando assim a emendatio libeli.
V. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação de
crime diverso daquele narrado na peça acusatória, deverá
absolver sumariamente o réu, visto ser incompetente para o
julgamento.