Questões Militares Comentadas sobre direito processual penal
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( ) Nos casos de extorsão mediante sequestro, independentemente de prévia autorização judicial, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
( ) Nos casos em que servidores vinculados aos órgãos de segurança pública figurarem como investigados em inquéritos policiais ou militares, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até cinco dias a contar do recebimento da citação.
( ) Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de não persecução penal (ANPP) constitui direito subjetivo do investigado, devendo ser proposto pelo Ministério Público caso preenchidos os requisitos legais.
( ) De acordo com o entendimento do STJ, a busca e apreensão é medida cautelar real, assim, diferentemente das cautelares pessoais, independe, para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos.
( ) Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
( ) O sinal deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a quinze dias, renovável por uma única vez, por igual período.
( ) O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de quarenta e oito horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
( ) Não havendo manifestação judicial no prazo máximo de vinte e quatro horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
( ) A LMP objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
( ) A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, não pode ser caracterizada mais como relação íntima de afeto, razão pela qual restam afastadas as disposições da LMP.
( ) Para a configuração da violência doméstica e familiar, exige-se a coabitação entre autor e vítima.
( ) A violência psicológica, reconhecida expressamente como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, é aquela entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.