Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.
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A - [ERRADO] O acusado é obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos, se esta for determinada pela autoridade policial.
O indiciado, à luz do princípio nemo tenetur se detegere, não tem a obrigação de colaborar com a realização da reprodução simulada de fatos, já que não pode ser compelido a se auto incriminar. Entretanto, no que diz respeito ao seu comparecimento, há 2 posicionamentos: o de que o agente deve comparecer ao local, sob pena de condução coercitiva e o de que o próprio comparecimento não é exigível, em razão do respeito ao princípio da ampla defesa (Aury, Nestor e Brasileiro).
B - [ERRADO] A denúncia anônima é, por si só, válida para fundamentar a instauração de inquérito policial.
Delatio Criminis Inqualificada: denúncia anônima. Verificar-se-á a procedência da denúncia antes de instaurar IP. EXCEÇÃO: a denúncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça).
C - [CERTO] Na hipótese de crime de tráfico de pessoas, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, a partir do registro da notícia.
CPP - Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, (...). § 3º Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. (...)
D - [ERRADO] É vedada a imposição de sigilo das diligências do inquérito policial, mesmo que não documentadas, ao defensor do indiciado.
CPP - Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento; (...)
E - [ERRADO] Na investigação criminal, a autoridade policial pode decretar a incomunicabilidade do indiciado pelo prazo legal, independentemente de autorização judicial.
A INCOMUNICABILIDADE do art. 21 do CPP é considerada inconstitucional -> art. 136, §3º, IV, CF.
O STF entende que a denúncia anônima não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial. É preciso fazer a verificação da procedência das informações.
►A.
O acusado é obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos, se esta for determinada pela autoridade policial.
REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS
Art. 7º CPP • Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER À REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
(*) A reprodução simulada INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL e o INDICIADO JAMAIS poderá ser compelido a participar ou acompanhar a reprodução dos fatos, sua participação ou recusa são matéria de defesa.
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► B.
A denúncia anônima é, por si só, válida para fundamentar a instauração de inquérito policial.
HC 106152/MS (2016) STF
DENÚNCIA ANÔNIMA (DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA) COMO BASE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
“As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.” [Info 819]
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►C.
Na hipótese de crime de tráfico de pessoas, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, a partir do registro da notícia.
Art. 13-B CPP • Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público (MP) ou o delegado de POLÍCIA PODERÃO REQUISITAR, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que PERMITAM A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS DO DELITO EM CURSO.
[...]
§3º - Na hipótese prevista neste artigo, o Inquérito Policial (IP) deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 HORAS, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
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►D.
É vedada a imposição de sigilo das diligências do inquérito policial, mesmo que não documentadas, ao defensor do indiciado.
SIGILO DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 20 CPP • A autoridade ASSEGURARÁ NO INQUÉRITO O SIGILO necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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►E.
Na investigação criminal, a autoridade policial pode decretar a incomunicabilidade do indiciado pelo prazo legal, independentemente de autorização judicial.
INCOMUNICABILIDADE DO RÉU PRESO
[INCONSTITUCIONAL]
Art. 21 CPP • A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
A incomunicabilidade do preso é inconstitucional.
Sobre a "A", há um HC do STF falando que o indiciado sequer é obrigado a ACOMPANHAR a reprodução simulada dos fatos. HC 64.354.
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