Questões Militares
Sobre legislação do estado do piauí em legislação estadual
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Constituição Estadual do Piauí. Brasília, DF: Senado Federal. 2023. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/70447. Acesso em: 02 maio 2023.
Em relação à sua organização e composição, é correto afirmar o seguinte:
I. ( ) Desde a sua desvinculação da Polícia Militar do Piauí, o Corpo de Bombeiros vem aplicando legislação própria.
II. ( ) As obrigações inerentes ao cargo de policial militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação peculiares.
III. ( ) A precedência entre policiais militares da ativa do mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional em lei ou regulamento.
IV. ( ) A subordinação não afeta de modo algum a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.
V. ( ) O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí passa a integrar a composição organizacional do Poder Executivo Estadual como órgão da Administração Indireta, subordinada diretamente ao Secretário de Defesa Civil, nos termos da Constituição do Piauí.
VI. ( ) Cabe ao policial militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
VII. ( ) O Ingresso nos Quadros de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar dar-se-á no posto de Aspirante a Oficial BM e no Quadro de Praças, na graduação de Soldado BM, obedecendo aos requisitos previstos em leis específicas da Corporação.
I. ( ) O Corpo de Bombeiros Militar está estruturado em órgãos de direção geral, órgãos de direção setorial, órgãos de apoio, órgãos de assessoramento e órgãos de execução.
II. ( ) Os órgãos de execução são responsáveis pela realização das operações dos bombeiros militares.
III. ( ) Os órgãos de direção geral incubem-se do planejamento geral, visando ao emprego do pessoal e material da Corporação.
IV. ( ) São órgãos de Direção Geral: I - Comando Geral, constituído Subcomandante-Geral, e II - Alto Comando.
V. ( ) Os órgãos de direção setorial realizam o comando da Corporação. de Comandante-Geral e
VI. ( ) Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviço de toda a corporação.
VII. ( ) Os órgãos de assessoramento prestam serviços afetos às áreas de consultoria e de assessoramento técnico.
I. ( ) Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio, ofensiva à ética, aos deveres e mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou ainda que às obrigações militares, afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, previstos no Código em referência, não caracterizada como crime ou contravenção penal.
II. ( ) Da prática de transgressão disciplinar decorrem ao infrator as sanções previstas apenas no Código em referência, não cabendo mais responsabilidades penal e/ou civil.
III. ( ) Ao aluno matriculado em curso de formação para ingresso nas Corporações Militares, no que concerne à disciplina, além do disposto nos regulamentos próprios dos estabelecimentos de ensino onde estiver matriculado, aplica-se, subsidiariamente, o previsto no Código em referência.
IV. ( ) A aplicação das sanções disciplinares previstas no Código em referência ficam vinculadas e dependentes do resultado de eventual ação penal ou cível.
V. ( ) As sanções disciplinares aplicáveis aos militares estaduais são advertência, repreensão, suspensão, reforma disciplinar compulsória, demissão, licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
VI. ( ) As sanções disciplinares aplicáveis aos militares estaduais dependem do posto, graduação ou função que exercem.
VII. ( ) As transgressões são classificadas, de acordo com a sua gravidade, em gravíssimas, graves, médias e leves.
I. ( ) A precedência entre policiais militares da ativa do mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional em lei ou regulamento.
II. ( ) Graduação é o grau hierárquico dos Oficiais, conferido por ato do Governador do Estado.
III. ( ) Em igualdade de posto ou graduação, os Bombeiros Militares da inatividade têm precedência sobre os da ativa, pois possuem mais tempo de serviço.
IV. ( ) O provimento do cargo policial militar se faz por ato de nomeação, designação ou determinação expressa de autoridade competente.
V. ( ) Os Bombeiros Militares encontram-se em três situações: ativo, inativo e reserva convocada temporariamente.
VI. ( ) O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da Polícia Militar condutas moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos preceitos da ética policial-militar.
VII. ( ) A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.