Tendo como referência a Lei nº 7.725, de 17/01/2022, que dis...
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Q2182086
Legislação Estadual
Tendo como referência a Lei nº 7.725, de 17/01/2022, que dispõe sobre o Código de Ética e
Disciplina dos Militares do Estado do Piauí, analise as afirmações a seguir, assinalando “V” para a(s)
afirmação(ões) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s). Ao final assinale a alternativa com a sequência
correta:
I. ( ) Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio, ofensiva à ética, aos deveres e mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou ainda que às obrigações militares, afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, previstos no Código em referência, não caracterizada como crime ou contravenção penal.
II. ( ) Da prática de transgressão disciplinar decorrem ao infrator as sanções previstas apenas no Código em referência, não cabendo mais responsabilidades penal e/ou civil.
III. ( ) Ao aluno matriculado em curso de formação para ingresso nas Corporações Militares, no que concerne à disciplina, além do disposto nos regulamentos próprios dos estabelecimentos de ensino onde estiver matriculado, aplica-se, subsidiariamente, o previsto no Código em referência.
IV. ( ) A aplicação das sanções disciplinares previstas no Código em referência ficam vinculadas e dependentes do resultado de eventual ação penal ou cível.
V. ( ) As sanções disciplinares aplicáveis aos militares estaduais são advertência, repreensão, suspensão, reforma disciplinar compulsória, demissão, licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
VI. ( ) As sanções disciplinares aplicáveis aos militares estaduais dependem do posto, graduação ou função que exercem.
VII. ( ) As transgressões são classificadas, de acordo com a sua gravidade, em gravíssimas, graves, médias e leves.
I. ( ) Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio, ofensiva à ética, aos deveres e mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou ainda que às obrigações militares, afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, previstos no Código em referência, não caracterizada como crime ou contravenção penal.
II. ( ) Da prática de transgressão disciplinar decorrem ao infrator as sanções previstas apenas no Código em referência, não cabendo mais responsabilidades penal e/ou civil.
III. ( ) Ao aluno matriculado em curso de formação para ingresso nas Corporações Militares, no que concerne à disciplina, além do disposto nos regulamentos próprios dos estabelecimentos de ensino onde estiver matriculado, aplica-se, subsidiariamente, o previsto no Código em referência.
IV. ( ) A aplicação das sanções disciplinares previstas no Código em referência ficam vinculadas e dependentes do resultado de eventual ação penal ou cível.
V. ( ) As sanções disciplinares aplicáveis aos militares estaduais são advertência, repreensão, suspensão, reforma disciplinar compulsória, demissão, licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
VI. ( ) As sanções disciplinares aplicáveis aos militares estaduais dependem do posto, graduação ou função que exercem.
VII. ( ) As transgressões são classificadas, de acordo com a sua gravidade, em gravíssimas, graves, médias e leves.