Segundo a Lei Estadual n.º 2.204, de 18 de dezembro de 2009, e
suas alterações, o órgão do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Rondônia responsável pelo controle e observância dos
requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e
áreas de risco no estado de Rondônia, e a que compete o
planejamento, a normatização, a fiscalização, a análise de
projetos de edificações, a vistoria e a emissão de pareceres, é a