No estado do Tocantins, a violação de preceitos ou deveres éticos
inerentes à atividade militar enseja as sanções previstas na Lei
n.º 2.578/2012. Com base nessa lei, assinale a opção que
apresenta os prazos de prescrição das transgressões disciplinares
leves, médias e graves, respectivamente, caso o processo
disciplinar não seja instaurado.