Conforme estatuído pela Lei Estadual nº 5251/85, dentre outras situações, a exclusão a bem da
disciplina será aplicada, ex-officio, ao aspirante-a-oficial PM/BM ou às praças com estabilidade
assegurada, quando sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de
Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou
Tribunal Civil, nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de
qualquer duração ou à pena restritiva da liberdade individual superior a