De acordo com Código Penal Militar (CPM), consideram-se
crimes militares em tempo de paz os crimes previstos no
próprio CPM, embora também o sejam com igual definição
na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja
o agente, salvo disposição especial. Em relação a esse
assunto, é correto afirmar que o crime de homicídio