Indignado com ordens de serviço exaradas pelo novo Comandant...

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Q670712 Direito Penal Militar
Indignado com ordens de serviço exaradas pelo novo Comandante Geral da Polícia Militar de seu Estado, um soldado da Polícia Militar publica em sua conta de uma rede social uma reclamação, afirmando que o comandante “quer mostrar serviço sem conhecer a realidade dos policiais”. Sobre essa conduta, é CORRETO afirmar que
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Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. GAB A.  Apesar de não haver liberdade de expressão frente a esse artigo, é completamente vedada a crítica pública nos termos acima. 

Comentário editado em 10 de setembro. 

Senhores a questão foi anulada pela banca (26 prova amarela). Peço desculpa se atrapalhei os colegas nos estudos por ter feito um comentário pela metade, quando eu passei revisando vi as dúvidas. 

http://www.portalfadesp.org.br/midias/anexos/458_aviso_de_retificacao_do_gabarito_oficial_definitivo_cfp.pdf

http://www.portalfadesp.org.br/pagConcursosp.asp?id_pagina=458

Aqui para conferirem.

Reforço, vou discordar dos demais, a conduta é típica com o publicar, pouco importa se é reclamação ou crítica. 

Nao tem logica ser a letra C. Critica indevida, criticouas ordens de serviço do comandante.

Incrível como quase todas as questões dessa FADESP são mal redigidas ...

Alguém poderia dizer pq anulou ?

Wendel, anulou por não ter a opção correta, tendo em vista que é TÍPICA a conduta descrita no enunciado.

Quando se diz: "Publica em sua conta de uma rede social uma reclamação..." O fato está consumado. ,

Publicação ou crítica indevida

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de

seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

Pena detenção,

de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Planalto.

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