De acordo com a Lei Estadual nº 5251/85, a pena disciplinar ...
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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
§ 1° - A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.
LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
§ 1°- A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar 30 DIAS.
Alternativa correta (A)
LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
Art. 49
§ 1° - A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.
Esse paragrafo vale tanto para praças como para oficiais.
As penas disciplinares de detenção ou prisão NÃO PODEM ultrapassar de 30 dias, valendo tanto para os oficiais como para os praças (Lei Estadual nº. 5.251/1985, art. 49, §1º).
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