Conforme mandamentos da Lei Estadual 5251/85, ao Coronel PM ...
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Gabarito: A
Lei 5.251, de 31 de julho de 1985
Art. 154 - Ao Coronel PM que tenha exercido o Cargo de Comandante Geral da Polícia Militar, por tempo superior, a 06 (seis) meses, nomeado pelo Governador do Estado, fica assegurado, ao ser transferido para a reserva, o direito de ter os proventos de inatividade, fixados com a incorporação das vantagens gerais e especiais, bem como, todas as indenizações que a qualquer título caibam ao referido cargo.
O artigo que trata dessa questão foi REVOGADO.
Art. 154 - (Revogado pela Lei Complementar n° 142, de 16 de dezembro de 2021)
Lei Complementar 142, de 16 de dezembro de 2021
Art. 68. A transferência para a reserva remunerada observará as seguintes diretrizes: I - a transferência para a reserva remunerada do militar que tenha realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Tesouro Estadual, deverá ocorrer após 3 anos de seu término, sob pena de ter que indenizar todas as despesas correspondentes à realização do referido estágio ou curso, inclusive as diferenças de vencimentos, observado o devido processo legal pela Corporação Militar de origem
Revogado pela lei complementar nº 142/2021 (QUESTÃO DESATUALIZADA)
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