O Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, ...
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Art. 17. São atributos inerentes à conduta do bombeiro militar, que se consubstanciam em valores bombeiro-militares:
Indignidade
§ 6º A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do bombeiro militar.
Erro da A
Incompatibilidade
§ 7º A incompatibilidade para com o cargo é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.
INCOMPATIBILIDADE
§ 7o A incompatibilidade para com o cargo é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.
INDIGNIDADE
§ 6o A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.
DECORO DA CLASSE
§ 5o Decoro da classe é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial-militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.
PUNDONOR POLICIAL-MILITAR
§ 4o Pundonor policial-militar é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.
HONRA PESSOAL
§ 3o Honra pessoal é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se tornam merecedores os policiais militares perante seus superiores, pares e subordinados.
SENTIMENTO DE DEVER
§ 2o Sentimento do dever é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial-militar.
ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.
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