Segundo dispõe o Código de Processo Penal, prover à regular...
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Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Tal atribuição cabe única e exclusivamente ao juiz, como julgado e sujeito do processo imparcial.
Gabarito do Professor: A
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Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - fiscalizar a execução da lei.
VUNESP. 2006. Para manter a justa aplicação da lei penal, o Juiz poderá: B) requisitar força policial. CORRETO. Para dar prosseguimento regular ao processos, garantindo a aplicação da Lei, o Juiz poderá requisitar auxílio da força pública, a força policial. CORRETO.
IOBV. 2015. Segundo dispõe o CPC, prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos é atribuição A) do Juiz. CORRETO.
Dentro do código de processo Civil:
CPC. Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
(...)
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
CPC. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I – manter a ordem e o decoro na audiência;
II – ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III – requisitar, quando necessário, força policial;
IV – tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe no processo;
V – registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
Gabarito A - Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - fiscalizar a execução da lei.
JUIZ
Art. 251 cpp Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, pode
►A.
INCUBÊNCIA À REGULARIDADE DO PROCESSO E A ORDEM
[PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA]
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