Segundo dispõe o Código de Processo Penal, prover à regular...

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Ano: 2015 Banca: IOBV Órgão: PM-SC Prova: IOBV - 2015 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar |
Q500115 Direito Processual Penal
Segundo dispõe o Código de Processo Penal, prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos é atribuição:
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Acerca do que dispõe o CPP sobre o dever de prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos:

Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

Tal atribuição cabe única e exclusivamente ao juiz, como julgado e sujeito do processo imparcial.

Gabarito do Professor: A

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Gabarito A -  Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  II - fiscalizar a execução da lei.


VUNESP. 2006. Para manter a justa aplicação da lei penal, o Juiz poderá: B) requisitar força policial. CORRETO. Para dar prosseguimento regular ao processos, garantindo a aplicação da Lei, o Juiz poderá requisitar auxílio da força pública, a força policial. CORRETO.

 

IOBV. 2015. Segundo dispõe o CPC, prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos é atribuição A) do Juiz. CORRETO.

 

Dentro do código de processo Civil:

CPC. Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

(...)

IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

 

 

CPC. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

I – manter a ordem e o decoro na audiência;

II – ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

III – requisitar, quando necessário, força policial;

IV – tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe no processo;

V – registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

 

Gabarito A -  Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

 I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

 II - fiscalizar a execução da lei.

JUIZ

Art. 251 cpp Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, pode

A.

INCUBÊNCIA À REGULARIDADE DO PROCESSO E A ORDEM

[PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

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