Em relação à prisão em flagrante, prevista no Código de Pro...
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
b) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
c) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.
B) INCORRETA: na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal.
C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o artigo 309 do Código de Processo Penal: “Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante."
D) INCORRETA: O artigo 301 do CPP traz a hipótese de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante e de flagrante OBRIGATÓRIO, no qual as autoridades policiais DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.
E) INCORRETA: Nas infrações permanentes considera-se em situação de flagrante enquanto não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal.
Resposta: C
DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.
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LETRA A) art. 304 § 2 do CPP A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
LETRA B) Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
LETRA C) Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
LETRA D) Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
LETRA E ) Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
CORRETA LETRA C
Sobre a aplicabilidade do art. 309 do CPP...
Determina o artigo 309, CPP que "se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante". Em primeiro plano transparece a total impropriedade da utilização do termo "réu" para o preso em flagrante. O legislador deveria ter usado a palavra conduzido ou indiciado porque não se trata de processo, mas de Inquérito Policial. [...] o dispositivo sob comento não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e II, CPP que tratava dos casos em que o indiciado se livrava solto (infrações apenadas apenas com multa ou cujo máximo da pena privativa de liberdade não ultrapassasse três meses).Diante da inexistência da previsão de infrações em que o implicado se livra solto o artigo 309, CPP perde totalmente sua utilidade prática, pois que jamais será lavrado um Auto de Prisão em Flagrante nessas circunstâncias em que o envolvido se livrará solto.
GABARITO: Letra C
Sobre as hipóteses de crime permanente:
RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Direto ao ponto:
A) A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante;
B) A falta de escrivão não impedirá o auto de prisão em flagrante, podendo o delegado responsável escolher uma pessoa a lavrar o auto;
C) Gabarito;
D) Ao afirmar ''Qualquer do povo deverá'', a banca quis trocar o verbo pode, pelo deve, para nôs confundir;
E) Cabe sim prisão em flagrante nas infrações permanentes, visto que, consoante o Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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