À tuz da redação em vigor do Código Civil Brasileiro, é cor...

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Q1002236 Direito Civil
À tuz da redação em vigor do Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que NÃO podem ser admitidos como testemunhas:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata das testemunhas.

A) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil.

Código Civil:

Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

Incorreta letra “A”.

B) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.

Código Civil:

Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

Incorreta letra “B”.


C) o interessado no litígio, o amigo íntimo,o inimigo capital das partes, o credor, tutor ou curador.

Código Civil:

Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

O interessado no litígio, o amigo íntimo,o inimigo capital das partes.

Incorreta letra “C”.

D) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Código Civil:

Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

Os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

Correta letra “D”. Gabarito da questão.


E) a pessoa com deficiência física.

Código Civil:

Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

Incorreta letra “E”.


Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Comentários

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Gabarito: Letra D.

Fundamentação: Código Civil.

Art. 228 - Não podem ser admitidos como testemunhas:

I - os menores de dezesseis anos;

II - (Revogado);

III - (Revogado);

IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Avante!

A) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil.

Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

B) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.

Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

C) o interessado no litígio, o amigo íntimo,o inimigo capital das partes, o credor, tutor ou curador.

Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

D) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

E) a pessoa com deficiência física.

Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.           

Resposta: D

Complementando os comentários dos colegas:

As alternativas "A" - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil. e "B" - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.

Foram revogados pela Lei n° 13.146/2015.

Espero ter ajudado!!!

Complementando o comentário do Vitor:

O que me causou dúvida: eu lembrava de ter lido sobre incapacidade de ser testemunha dos cegos e surdos em algum lugar. Por isso errei.

No CC esse inciso foi revogado. Mas ainda consta no CPC, art 447, §1º, IV. Cuidado para não confundir.

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CC:

Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

I - os menores de dezesseis anos;

II - ( 

III - 

IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

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CPC:

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

§ 1º São incapazes:

I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

Credor, tutor e curador podem testemunhar

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