Conforme ensinamentos de Fredie Didier, na obra Curso de Di...
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Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Não se pode confundir neutralidade e imparcialidade. O mito da neutralidade funda-se na possibilidade de o juiz ser desprovido de vontade inconsciente; predominar no processo o interesse das partes e não o interesse geral de administração da justiça; que o juiz nada tem a ver com o resultado da instrução. Ninguém é neutro, porque todos têm medos, traumas, preferências, experiências etc. Já disse o poeta que nada do que é humano é estranho ao homem (TERÊNCIO, "Homo sum, humani nihil a me alienum puto"). O juiz não deve, porém, ter interesse no litígio, bem como deve tratar as partes com igualdade, zelando pelo contraditório em paridade de armas (art. 7°, CPC): isso é ser imparcial" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Sucede que a criação de norma individualizada por um terceiro imparcial, embora seja uma característica da jurisdição, não lhe é exclusiva" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Há os tribunais administrativos das agências reguladoras, que funcionam como terceiros imparciais, compostos por "juízes administrativos" que se submetem a regras de impedimento e suspeição, criam normas jurídicas individualizadas, substituindo a vontade dos interessados, mas não podem ser designados de órgãos jurisdicionais, exatamente porque as suas decisões não têm aptidão para ficar imutáveis pela coisa julgada material. Do ponto de vista formal, as decisões das agências reguladoras poderiam ser consideradas jurisdicionais; não o são, porém, exatamente pela falta do atributo exclusivo da jurisdição, que é a aptidão para a coisa julgada: essas decisões administrativas podem ser revistas pelo Poder judiciário." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155-156). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao lado da função legislativa e da função administrativa, a função jurisdicional compõe o tripé dos poderes estatais. Embora monopólio do Estado, a função jurisdicional não precisa necessariamente ser exercida por ele. O próprio Estado pode autorizar o exercício da jurisdição por outros agentes privados, como no caso da arbitragem, mais adiante examinado" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 156). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao decidir, o tribunal cria. Toda decisão pressupõe ao menos duas alternativas que podem ser escolhidas. Mas a decisão não é uma delas, mas algo distinto delas (é algo novo). Ao decidir, repita-se, o tribunal gera algo novo - se não fosse assim, não haveria decisão, mas apenas o reconhecimento de uma anterior decisão, já pronta,. Niklas Luhmann dá-nos o exemplo dos "hard cases", situações em que os textos jurídicos existentes, aplicados de maneira puramente dedutiva, não apresentam soluções claras; assim, para a solução de tais casos, não basta o conhecimento do Direito vigente. Não obstante essa circunstância, os tribunais devem decidir - e decidem ("si no se encuentra e/ derecho, hay que inventarlo")" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 157). Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Comentários
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Gabarito: E
.
Marquei letra A, foi a única que me confundiu. Segue correção:
O mito da neutralidade, conforme bem o salienta Didier Júnior, funda-se na possibilidade de o juiz ser desprovido de vontade inconsciente; predominar no pro- cesso o interesse das partes e não o interesse geral de administração da justiça; que o juiz nada tem a ver com o resultado da instrução.
complementando a resposta do Luparele
Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Sucede que a criação de norma individualizada por um terceiro imparcial, embora seja uma característica da jurisdição, iva Anão lhe é exclusiva) " (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Há os tribunais administrativos das agências reguladoras, que funcionam como terceiros imparciais, compostos por "juízes administrativos" que se submetem a regras de impedimento e suspeição, criam normas jurídicas individualizadas, substituindo a vontade dos interessados, mas não podem ser designados de órgãos jurisdicionais, exatamente porque as suas decisões não têm aptidão para ficar imutáveis pela coisa julgada material. Do ponto de vista formalA afirmativa s, as decisões das agências reguladoras poderiam ser consideradas jurisdicionais; não o são, porém, exatamente pela falta do atributo exclusivo da jurisdição, que é a aptidão para a coisa julgada: essas decisões administrativas podem ser revistas pelo Poder judiciário." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155-156). Afirmativa incorreta.
e refere à Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao lado da função legislativa e da função administrativa, a função jurisdicional compõe o tripé dos poderes estatais. Embora monopólio do Estado, a função jurisdicional não precisa necessariamente ser exercida por eleseguinte pas. O próprio Estado pode autorizar o exercício da jurisdição por outros agentes privados, como no caso da arbitragem, mais adiante examinado" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 156). Afirmativa incorreta.
sageAlternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao decidir, o tribunal cria. Toda decisão pressupõe ao menos duas alternativas que podem ser escolhidas. Mas a decisão não é uma delas, mas algo distinto delas (é algo novo). Ao decidir, repita-se, o tribunal gera algo novo - se não fosse assim, não haveria decisão, mas apenas o reconhecimento de uma anterior decisão, já pronta,. Niklas Luhmann dá-nos o exemplo dos "hard cases", situações em que os textos jurídicos existentes, aplicados de maneira puramente dedutiva, não apresentam soluções claras; assim, para a solução de tais casos, não basta o conhecimento do Direito vigente. Não obstante essa circunstância, os tribunais devem decidir - e decidem ("si no se encuentra e/ derecho, hay que inventarlo")" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 157). Afirmativa corretam do curso: "Não se pod.
Gabarito do professor: Letra E.
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