À luz das disposições do Código de Processo Civil, assinale ...

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Q2287487 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
À luz das disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta, no que concerne à função jurisdicional.
Alternativas

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A questão pede o conhecimento acerca da jurisdição, litispendência, interesse e legitimidade da ação, analisemos as alternativas:

a)  Errada.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, de acordo com o art. 16 do CPC.

b)  Errada. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, de acordo com o art. 17 do CPC.

c) Errada. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, de acordo com o art. 18, caput do CPC.

d)Correta. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito, de acordo com o art. 20 do CPC.

e) Errada. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil, de acordo com o art.24 do CPC.

Gabarito da professora: Letra D.

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Comentários

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a) Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

b) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

c) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

d) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. GABARITO

e) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

algum exemplo desse tipo de ação?

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

GAB D

 art. 20 do Novo CPC, enfim, trata da ação meramente declaratória. Desse modo, ainda que tenha havido violação do direito, é possível entrar com uma ação que vise apenas a declaração de um fato ou de uma relação, e não necessariamente que tenha outras consequência para além da declaração.

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