À luz das disposições do Código de Processo Civil, assinale ...
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Gabarito comentado
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a) Errada. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, de acordo com o art. 16 do CPC.
b) Errada. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, de acordo com o art. 17 do CPC.
c) Errada. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, de acordo com o art. 18, caput do CPC.
d)Correta. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito, de acordo com o art. 20 do CPC.
e) Errada. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil, de acordo com o art.24 do CPC.
Gabarito da professora: Letra D.
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Comentários
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a) Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
b) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
c) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
d) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. GABARITO
e) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
algum exemplo desse tipo de ação?
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
GAB D
art. 20 do Novo CPC, enfim, trata da ação meramente declaratória. Desse modo, ainda que tenha havido violação do direito, é possível entrar com uma ação que vise apenas a declaração de um fato ou de uma relação, e não necessariamente que tenha outras consequência para além da declaração.
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