Sobre a Lei 4.375/1964, que disciplina o Serviço Militar ob...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 4375/64
Letra A - GABARITO
Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Letra B - ERRADA
Art 19. Em qualquer época, tenham ou não prestado o Serviço Militar, poderão os brasileiros ser objeto de convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção, ou, ainda, em caso de calamidade pública.
Letra C - ERRADA
Art. 5º, § 2º Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 17 (dezessete) anos de idade.
Letra D - ERRADA
Art. 2º, § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.
Letra E - ERRADA
Art 8º A contagem de tempo de Serviço Militar terá início no dia da incorporação.
Serviço Militar Voluntário: a partir dos 17 anos
Serviço Militar Obrigatório: 01-01 do ano que completar 18 anos até 31-12 do ano que completar 45 anos
Prestação do Serviço Militar Inicial (SMI): 01-01 a 31-12 do ano que completar 19 anos
• LETRA A •
SMI ► Serviço Militar Inicial prestados por classes no ano em que completarem 19 anos;
SMO ► Serviço Militar Obrigatório Inicia aos 18 anos e subsistirá até os 45 anos;
→ Em regra, o SMO é regulado por 12 meses;
• A contagem se dá com a incorporação.
→ Pode ser prolongado por autorização do Presidente da República por 18 meses em caso de interesse nacional;
→ Pode ser prolongado por 6 meses ou reduzido por 2 meses por solicitação do “Ministério Militar” (Hoje comandantes das FA) que solicitar;
SMV ► A partir dos 17 anos;
→ Se dará por interesse da força mediante processo seletivo;
→ Determinado por 12 meses, prorrogável por até 96 meses;
→ Para Oficial Subalterno ou praça: idade máxima para ingresso 40 anos, idade máxima para se manter 45 anos;
→ Para Oficial Superior: idade máxima para ingresso 62 anos, idade máxima para se manter 63 anos;
• Competência técnico-profissional ou notório saber científico.
--------------------------------
(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gg
A
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1o dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. CORRETA ART. 5
B
Em qualquer época, poderão somente os brasileiros que tenham prestado Serviço Militar obrigatório ser objeto de convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção ou, ainda, em caso de calamidade pública. ERRADO. ART. 19
C
Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, para os homens. ERRADO. ART.5, p.2
D
As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de guerra e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização. ERRADA. ART.2, p2.
E
A contagem de tempo de Serviço Militar terá início no dia da convocação. ERRADA. ART.8
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo