O art. 23 da Lei n° 12.016/ 09, que disciplina o m...

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Q328572 Direito Processual Civil - CPC 1973
O art. 23 da Lei n° 12.016/ 09, que disciplina o mandado de segurança, possui a seguinte redação: "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado,do ato impugnado".Assinale a opção que servirá de fundamento processual para a prolação da sentença quando o magistrado aplicar esse dispositivo legal ao caso concreto.
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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA - d) Ausência de uma das condições para o regular exercício do direito de ação (art. 267, VI, do CPC).

NCPC - ART. 485, VI.

LEI 12.016/09 - ART. 6º, §5º.

Assinale a opção que servirá de fundamento processual para a prolação da sentença quando o magistrado aplicar esse dispositivo legal ao caso concreto.

eu marquei DECADÊNCIA porque, segundo o STF, na súmula 632, ''É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.''

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