Sobre a inconstitucionalidade de leis, é correto afirmar:

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Q464647 Direito Constitucional
Sobre a inconstitucionalidade de leis, é correto afirmar:
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Quanto às disposições constitucionais a respeito da inconstitucionalidade das leis:

a) INCORRETO. A competência para julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "p".

b) INCORRETO. Pelo voto da maioria absoluta. Art. 97.

c) INCORRETO. O erro está no prazo, que não é de quarenta e cinco dias, mas sim de trinta dias. Art. 103, §2º.

d) INCORRETO. Art. 125, §2º.

Gabarito do professor: letra D.



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Gabarito D  - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

aCompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. STF

bSomente pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. MAIORIA ABSOLUTA.

cDeclarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quarenta e cinco dias. 30DIAS

GABARITO "D".

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

(...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

A - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

B - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

C - Art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

letra c- art. 103, §2º da CF- - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Competência para processar e julgar ADI

O Controle Concentrado de Constitucionalidade é aquele realizado por apenas um órgão do Poder Judiciário. Assim, o responsável pelo julgamento da ADI será sempre o STF, caso o parâmetro seja a Constituição Federal, e sempre o TJ, caso o parâmetro seja a Constituição Estadual. Nesse sentido:


1) Lei ou ato normativo federal ou estadual x CF => STF


2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal x CEstadual => TJ


3) Lei ou ato normativo distrital que contrariar a LODF => TJDF


4) Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF - Não cabe ADI, mas cabe ADPF.


5) Lei ou ato normativo distrital que contrariar CF

-se a lei distrital tiver natureza estadual -> STF

-se a lei distrital tiver natureza municipal -> Não cabe ADI, mas cabe ADPF


6) Lei municipal contra LOrgânica Municipal - Não cabe Controle de Constitucionalidade, mas sim Controle de legalidade!


Abraços, espero ter contribuído


Alternativa D

O texto constitucional de 1988 contemplou expressamente a questão relativa ao controle abstrato de normas da lei estadual e municipal em face da Constituição, consagrando no art. 125, § 2o que compete "ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

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