Salvo nos casos de precedência funcional estabelecidos em l...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 17 – A precedência entre militares da ativa do mesmo grau
hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antiguidade no posto ou
graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo