A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...
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CF
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
Portanto, a policia marítima é exercida pela policia federal.
SAO ORGAOS DA SEGURANÇA PUBLICA PREVISTOS NA CF/88:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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