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Q866082 Direito Constitucional
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Segundo o Art . 144, caput e incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a opção que NÃO apresenta um órgão de segurança pública .
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Tema Central: A questão aborda a segurança pública no contexto da Constituição Federal do Brasil, especificamente o Artigo 144. Este artigo é fundamental pois define os órgãos e as diretrizes para a manutenção da ordem pública, um ponto crucial na defesa do Estado e das instituições democráticas.

Resumo Teórico: O Artigo 144 da Constituição Federal do Brasil estabelece que a segurança pública é um dever do Estado e um direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Os principais órgãos de segurança pública listados neste artigo incluem a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Alternativa Correta: A alternativa correta é a C - Polícia marítima. Esta alternativa está correta porque a Polícia Marítima não é mencionada entre os órgãos de segurança pública no Artigo 144 da Constituição. Este artigo não estabelece um órgão específico com essa nomenclatura para atuar na segurança pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Polícia Rodoviária Federal: Correta no contexto da lista de órgãos de segurança pública. Ela é responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
  • B - Polícias Civis: Também correta, pois as Polícias Civis são responsáveis pelas funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • D - Polícia Ferroviária Federal: Esta polícia está prevista na constituição como um órgão de segurança pública, responsável pela segurança dos serviços ferroviários federais.
  • E - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares: Estão corretos, pois são órgãos destinados à polícia ostensiva e à defesa civil.

Estratégias de Interpretação: Ao abordar questões de segurança pública, é essencial conhecer o Artigo 144 da Constituição Federal. Fique atento a pegadinhas que podem incluir órgãos que não estão explicitamente mencionados na legislação, como foi o caso da Polícia Marítima nesta questão.

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CF

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

        I - polícia federal;

        II - polícia rodoviária federal;

        III - polícia ferroviária federal;

        IV - polícias civis;

        V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

       III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

Portanto, a policia marítima é exercida pela policia federal.

SAO ORGAOS DA SEGURANÇA PUBLICA PREVISTOS NA CF/88:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

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