A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...

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Q866082 Direito Constitucional
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Segundo o Art . 144, caput e incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a opção que NÃO apresenta um órgão de segurança pública .
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CF

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

        I - polícia federal;

        II - polícia rodoviária federal;

        III - polícia ferroviária federal;

        IV - polícias civis;

        V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

       III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

Portanto, a policia marítima é exercida pela policia federal.

SAO ORGAOS DA SEGURANÇA PUBLICA PREVISTOS NA CF/88:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

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