De acordo com o Código Civil Brasileiro, prescreve em cinco ...
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Gabarito comentado
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A) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V do CC). Muito cuidado aqui, pois, recentemente, o STJ passou a entender que esse prazo prescricional aplica-se à responsabilidade civil extracontratual; contudo, quando ela decorrer da responsabilidade civil contratual aplicar-se-á o prazo do art. 205 do CC, ou seja, 10 anos (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018). Incorreta;
B) Prescreve em 3 anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos (art. 206, § 3º, I do CC). Incorreta;
C) Prescreve em 4 anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas (art. 206, § 4º do CC). Incorreta;
D) Prescreve em 5 anos a pretensão relativa a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (art. 206, § 5º, III do CC). Correta.
Resposta: D
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Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo
a) Reparação civil: 3 anos
b) Relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos: 3 anos
c) Relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas: 4 anos
d) Do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo: 5 anos
CC/2002
Art. 206
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Aproveito para colacionar um esqueminha que sempre vejo aqui no QC:
Atente-se às palavras-chaves!
Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
- Hospedagem;
- Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
- A pretensão do segurado.
Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
- Alimentos.
Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
- O resto.
Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
- Tutela.
Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
- Dívidas;
- Profissionais liberais;
- Reaver o que despendeu em juízo.
Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
- Quando a lei não fixar prazo menor.
Conforme muito bem fundamentado pelos colegas, GABARITO:
d) Do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
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