A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada há 7...
Está em desacordo com o citado documento a norma que estabelece que:
b) ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo para resgate de vítima viva de crime hediondo.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 5 - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
- Em breve seremos recompensados em público pelo que praticamos e refinamos intensamente nos nossos bastidores!
- Nada detém a inexorável marcha do tempo!
#TROPA OBA
Mentoria OBA - @pmminas
Gabarito: B
△ A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 5º diz: "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante". Em nenhum momento a Declaração faz exceções que permitam tais atos
Questão parece ser fácil, né guerreiro?
Tenha certeza que não é, VOCÊ que esta capacitado demais.
BORA PRA CIMA!
Sigamos firmes no cumprimento do dever maior! Todos os dias, o dever nos aguarda! Com coragem e compromisso
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
DUDH
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
@locomotiva_resumos
Bora quebrar a CRS, A GLORIOSA NÓS ESPERA...
SEREMOS POLICIAIS SENHORES!
@TROPAOBA
ATENÇÃO!!
B) Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo para resgate de vítima viva de crime hediondo;
DUDH ART. 5. NINGUÉM será submetido à TORTURA nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
#PMMG 2024
A -ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas;
B- ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo para resgate de vítima viva de crime hediondo;
C- todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei;
D- todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada, de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa;
E- todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na citada Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
"É justo que muito custe aquilo que muito vale"
@PMMG
A previsão de que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamentos cruéis e degradantes, não admite exceções. Apesar de existir o consenso que não há direito absoluto, o texto do artigo 4 º da DUDH exprime essa restrição.
Gab: B
PMMG
ACERTEI!
#OBA ☠️
Nem parece uma questão da FGV, está amolecendo o coração né FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.
LETRA B
#TROPA OBA
DUDH
ART. 5. NINGUÉM será submetido à TORTURA nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
@alpha_questoes
Comentário muito bom!
A - ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas => ARTIGO 4
B - ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante => ARTIGO 5 , salvo para resgate de vítima viva de crime hediondo ( DUDH NÃO APRESENTA NENHUMA EXCEÇÃO, SE APARECER "EXCETO, SALVO, POREM" ALGUMA CONJUNÇÃO DE OPOSIÃO ESTARÁ ERRADA.)
C - todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei => ARTIGO 8
D - todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada, de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa => ARTIGO 11
D - todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na citada Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. => ARTIGO 2