João, policial militar, está em gozo de licença para tratar ...
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), a decretação de estado de emergência poderá ensejar a interrupção da licença:
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Art. 68 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.
§ 1º - A interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:
1 - em caso de mobilização e estado de guerra;
2 - em caso de decretação de estado de emergência ou de estado de sítio;
3 - em caso de emergente necessidade da segurança pública;
4 - para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
5 - para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo Comandante Geral da Polícia Militar; e
6 - em caso de denúncia ou pronúncia em processo criminal ou indicação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.
§ 1º A INTERRUPÇÃO DA LICENÇA ESPECIAL ou de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR poderá ocorrer;
I - Em caso de mobilização e estado de guerra;
II - Em caso de decretação e estado de sítio;
III - Para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
IV - Para cumprimento da punição disciplinar, conforme regulado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar; e
V - Em caso de pronúncia em processo criminal ou indicação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivar a pronúncia ou a indicação.
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