Thiago, delegado de polícia, tomou conhecimento de que, na ...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447741 Direito Processual Penal
Thiago, delegado de polícia, tomou conhecimento de que, na circunscrição da sua unidade policial, houve o roubo de um caminhão da loja XYZ, com a subtração da integralidade da carga que estava em seu interior, o que gerou forte repercussão na imprensa local.


Considerando as disposições do Código de Processo Penal, a autoridade policial deflagrará um inquérito policial:
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Artigo 5 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 5º

Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Tomando conhecimento da ocorrência de um fato delituoso que seja de ação penal pública incondicionada, deve a Autoridade Policial, obrigatoriamente instaurar o Inquérito Policial, não cabendo a ele a análise de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade.

Assim, caso a autoridade policial tome conhecimento do fato delituoso a partir das suas atividades rotineiras, ou mesmo a partir da notícia crime, deve instaurar o inquérito policial de ofício. 



https://www.aurum.com.br/blog/inquerito-policial/

autoridade policial faz de ofício.

Autoridade policial pode realizar de Ofício.

D.

Complementando:

Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

(⭐) “notitia criminis” por cognição imediata ou direta provém do PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE do Inquérito Policial.

É POSSÍVEL A DEFLAGRAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COM BASE EM MATÉRIA JORNALÍSTICA

STJ. 6ª Turma. RHC 98056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652).

É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

(⭐) “notitia criminis” por cognição mediata ou provocada (indireta) é quando a autoridade policial toma conhecimento através de um expediente escrito.

INCONSTITUCIONALIDADE DE REQUISIÇÃO DE IP PELA DEFENSORIA PÚBLICA

STF, ADI 4.346, Plenário, 10/03/23.

É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial.

@advogadodefarda

LETRA D

  • de ofício, pois o crime de roubo é persequível mediante ação penal pública incondicionada;

Artigo:

  Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

 II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

§ 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

§ 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

§ 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

§ 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

@samila.fonteles - www.samilafonteles.com

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