Thiago, delegado de polícia, tomou conhecimento de que, na ...
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, a autoridade policial deflagrará um inquérito policial:
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Artigo 5 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 5º
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Tomando conhecimento da ocorrência de um fato delituoso que seja de ação penal pública incondicionada, deve a Autoridade Policial, obrigatoriamente instaurar o Inquérito Policial, não cabendo a ele a análise de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade.
Assim, caso a autoridade policial tome conhecimento do fato delituoso a partir das suas atividades rotineiras, ou mesmo a partir da notícia crime, deve instaurar o inquérito policial de ofício.
https://www.aurum.com.br/blog/inquerito-policial/
autoridade policial faz de ofício.
Autoridade policial pode realizar de Ofício.
►D.
Complementando:
Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
(⭐) “notitia criminis” por cognição imediata ou direta provém do PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE do Inquérito Policial.
É POSSÍVEL A DEFLAGRAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COM BASE EM MATÉRIA JORNALÍSTICA
STJ. 6ª Turma. RHC 98056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652).
É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
(⭐) “notitia criminis” por cognição mediata ou provocada (indireta) é quando a autoridade policial toma conhecimento através de um expediente escrito.
INCONSTITUCIONALIDADE DE REQUISIÇÃO DE IP PELA DEFENSORIA PÚBLICA
STF, ADI 4.346, Plenário, 10/03/23.
É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial.
@advogadodefarda
LETRA D
- de ofício, pois o crime de roubo é persequível mediante ação penal pública incondicionada;
Artigo:
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
@samila.fonteles - www.samilafonteles.com
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