Dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina,...
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, Tício foi preso em flagrante:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
pega o bizu:
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO
e) próprio.
- Flagrante Presumido ou ficto - A expressão “logo depois” se mede em horas. Trata-se do encontrar de quem procurou. No flagrante presumido é perdido o rastro e é inviável a perseguição, sendo comum cerco policiais.
Art. 302 - IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
- Flagrante Provocado ou Preparado - O policial (Estado) induz o agente a cometer o crime para, em seguida, prendê-lo. Provoca a prática do crime para efetuar a prisão. Crime impossível. Súmula 145, STF.
Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Art. 303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
- Flagrante Impróprio ou Imperfeito - A expressão “logo após” se mede em minutos.
Art. 302 - III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
- Flagrante Esperado - Ação Controlada em que a polícia sabe que haverá o flagrante e espera a ação criminosa para atuar (ato licito, flagrante licito). Polícia aguarda a prática espontânea do crime. A prisão é legal.
- Flagrante Próprio ou Puro - Há uma certeza visual do crime ainda maior, pois é preso cometendo a infração penal ou tendo acabado de cometê-la.
Art. 302 - I - Está cometendo a infração penal.
Art. 302 - II - Acaba de cometê-la.
Fonte: Professor Campidelli - Supremo.
Flagrante próprio: Está cometendo OU acabou de cometer.
GAB E
- Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
- Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
- Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
- Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto
enem?
ESPÉCIES DE FLAGRANTE: (Palavras chaves)
- PRÓPRIO/ REAL- Art. 302, I - está cometendo; II - acaba de cometê-la;
- IMPRÓPRIO/ QUASE FLAGRANTE-Logo após + perseguição (art. 302,III)
- FICTO/ PRESUMIDO-Logo depois + Objetos/ instrumentos (art. 302,IV)
- ESPERADO- (Tocaia) -antecede o início da execução do delito.
- DIFERIDO/ PRORROGADO- Ação controlada.
MODALIDADES ILEGAIS:
PREPARADO/ ENSAIO- Delito putativo,(crime impossível) súm. 145,STF.
FORJADO/ FABRICADO- Crime inexistente, (cria prova incriminadora)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo