Dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina,...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447742 Direito Processual Penal
Dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina, ocasião em que visualizaram um homem com uma arma de fogo apontada para a cabeça de uma mulher, visando à subtração dos bens dela. Em assim sendo, os agentes da lei se aproximaram em silêncio e lograram êxito em desarmar Tício, que estava cometendo um crime patrimonial em detrimento de Maria.

Considerando as disposições do Código de Processo Penal, Tício foi preso em flagrante:
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pega o bizu:

Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO

II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

e) próprio. 

  • Flagrante Presumido ou ficto - A expressão “logo depois” se mede em horas. Trata-se do encontrar de quem procurou. No flagrante presumido é perdido o rastro e é inviável a perseguição, sendo comum cerco policiais.

Art. 302 - IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Flagrante Provocado ou Preparado - O policial (Estado) induz o agente a cometer o crime para, em seguida, prendê-lo. Provoca a prática do crime para efetuar a prisão. Crime impossível. Súmula 145, STF.

Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Art. 303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Flagrante Impróprio ou Imperfeito - A expressão “logo após” se mede em minutos.

Art. 302 - III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

  • Flagrante Esperado - Ação Controlada em que a polícia sabe que haverá o flagrante e espera a ação criminosa para atuar (ato licito, flagrante licito). Polícia aguarda a prática espontânea do crime. A prisão é legal.

  • Flagrante Próprio ou Puro - Há uma certeza visual do crime ainda maior, pois é preso cometendo a infração penal ou tendo acabado de cometê-la.

Art. 302 - I - Está cometendo a infração penal.

Art. 302 - II - Acaba de cometê-la.

Fonte: Professor Campidelli - Supremo.

Flagrante próprio: Está cometendo OU acabou de cometer.

GAB E

  • Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio 
  • Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio 
  • Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante 
  • Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto 

enem?

ESPÉCIES DE FLAGRANTE: (Palavras chaves)

  • PRÓPRIO/ REAL- Art. 302, I - está cometendo; II - acaba de cometê-la;
  • IMPRÓPRIO/ QUASE FLAGRANTE-Logo após + perseguição (art. 302,III)
  • FICTO/ PRESUMIDO-Logo depois + Objetos/ instrumentos (art. 302,IV)
  • ESPERADO- (Tocaia) -antecede o início da execução do delito.
  • DIFERIDO/ PRORROGADO- Ação controlada.

MODALIDADES ILEGAIS:

PREPARADO/ ENSAIO- Delito putativo,(crime impossível) súm. 145,STF.

FORJADO/ FABRICADO- Crime inexistente, (cria prova incriminadora)

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