Dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina,...
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, Tício foi preso em flagrante:
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o conceito de prisão em flagrante, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP). A prisão em flagrante ocorre quando alguém é pego no ato de cometer uma infração penal ou logo após cometê-la. Vamos analisar a questão e suas alternativas:
Alternativa E - próprio: Esta é a alternativa correta. A prisão em flagrante próprio é aquela que ocorre quando a pessoa está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la. No caso descrito, Tício foi desarmado pelos policiais enquanto estava efetivamente cometendo o crime de roubo, o que caracteriza a prisão em flagrante próprio de acordo com o artigo 302, inciso I, do CPP.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - presumido: A prisão em flagrante presumido, também conhecida como flagrante ficto, ocorre quando o agente é encontrado com objetos que façam presumir a autoria de um crime, pouco tempo depois de sua ocorrência. Não é o caso de Tício, que foi pego no ato.
Alternativa B - preparado: A prisão em flagrante preparado refere-se a uma situação em que os agentes provocam o crime para prendê-lo em flagrante. Esse tipo de flagrante é ilegal, pois viola o princípio da legalidade. No caso de Tício, não houve preparação por parte dos policiais.
Alternativa C - impróprio: Também conhecido como flagrante imperfeito, ocorre quando o agente é perseguido logo após o cometimento do crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. Novamente, não se aplica ao caso, pois Tício foi preso durante o ato criminoso.
Alternativa D - esperado: O flagrante esperado ocorre quando os policiais aguardam que o crime aconteça, mas não o provocam. Esse tipo de flagrante não se aplica ao caso, pois os policiais intervieram durante a ação criminosa sem esperar que ela se consumasse.
Portanto, a alternativa correta é a Alternativa E - próprio. Tício foi preso enquanto cometia o crime, caracterizando o flagrante próprio.
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Comentários
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pega o bizu:
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO
e) próprio.
- Flagrante Presumido ou ficto - A expressão “logo depois” se mede em horas. Trata-se do encontrar de quem procurou. No flagrante presumido é perdido o rastro e é inviável a perseguição, sendo comum cerco policiais.
Art. 302 - IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
- Flagrante Provocado ou Preparado - O policial (Estado) induz o agente a cometer o crime para, em seguida, prendê-lo. Provoca a prática do crime para efetuar a prisão. Crime impossível. Súmula 145, STF.
Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Art. 303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
- Flagrante Impróprio ou Imperfeito - A expressão “logo após” se mede em minutos.
Art. 302 - III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
- Flagrante Esperado - Ação Controlada em que a polícia sabe que haverá o flagrante e espera a ação criminosa para atuar (ato licito, flagrante licito). Polícia aguarda a prática espontânea do crime. A prisão é legal.
- Flagrante Próprio ou Puro - Há uma certeza visual do crime ainda maior, pois é preso cometendo a infração penal ou tendo acabado de cometê-la.
Art. 302 - I - Está cometendo a infração penal.
Art. 302 - II - Acaba de cometê-la.
Fonte: Professor Campidelli - Supremo.
Flagrante próprio: Está cometendo OU acabou de cometer.
GAB E
- Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
- Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
- Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
- Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto
enem?
ESPÉCIES DE FLAGRANTE: (Palavras chaves)
- PRÓPRIO/ REAL- Art. 302, I - está cometendo; II - acaba de cometê-la;
- IMPRÓPRIO/ QUASE FLAGRANTE-Logo após + perseguição (art. 302,III)
- FICTO/ PRESUMIDO-Logo depois + Objetos/ instrumentos (art. 302,IV)
- ESPERADO- (Tocaia) -antecede o início da execução do delito.
- DIFERIDO/ PRORROGADO- Ação controlada.
MODALIDADES ILEGAIS:
PREPARADO/ ENSAIO- Delito putativo,(crime impossível) súm. 145,STF.
FORJADO/ FABRICADO- Crime inexistente, (cria prova incriminadora)
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