Caio e João, policiais militares, prenderam Tício em flagran...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447744 Direito Processual Penal
Caio e João, policiais militares, prenderam Tício em flagrante, pela suposta prática do crime de furto qualificado, encaminhando-o à Delegacia de Polícia, onde prestaram depoimento na qualidade de testemunha. Na data designada para a instrução processual, na persecução penal em juízo, os policiais militares não puderam ser ouvidos, por estarem em uma complexa operação policial em andamento. O Ministério Público, então, dispensou a oitiva dos agentes da lei e pediu a condenação do acusado Tício, exclusivamente, com base nos depoimentos prestados, em sede policial, por Caio e João.


Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz: 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central: a validade e utilização das provas no processo penal, especialmente no que diz respeito aos depoimentos prestados durante a fase investigativa.

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o juiz deve formar sua convicção com base nas provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Isso significa que as provas devem ser produzidas ou confirmadas em juízo, permitindo a participação das partes na sua produção.

No caso apresentado, os policiais Caio e João prestaram depoimento na fase policial, mas não puderam comparecer em juízo para ratificar seus depoimentos. O Ministério Público, então, solicitou a condenação com base nesses depoimentos.

Vamos analisar as alternativas para entender a correta e as incorretas:

Alternativa A: Correta. O juiz não poderá condenar Tício apenas com base nos depoimentos prestados em sede policial. Conforme o art. 155 do CPP, "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Isso significa que, na ausência de outras provas produzidas ou confirmadas em juízo, a condenação não pode se sustentar exclusivamente em depoimentos colhidos na fase investigativa.

Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa sugere que o juiz não pode fundamentar sua decisão nem mesmo com base em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, o que é um erro. De acordo com o CPP, essas provas são exceções e podem, sim, ser consideradas.

Alternativa C: Incorreta. O sistema do livre convencimento motivado permite ao juiz apreciar livremente as provas, mas ainda assim exige que as decisões sejam fundamentadas em provas produzidas em contraditório judicial, o que não ocorreu no caso dos depoimentos em sede policial.

Alternativa D: Incorreta. O sistema da íntima convicção não se aplica ao processo penal brasileiro, exceto em casos específicos como o tribunal do júri. O juiz não pode decidir com base apenas em sua percepção pessoal sem fundamentação nas provas dos autos.

Alternativa E: Incorreta. O sistema da prova tarifada não é adotado no Brasil. Neste sistema, as provas têm valor predefinido e o juiz não possui liberdade para apreciá-las livremente, o que não é o caso no processo penal brasileiro, que adota o sistema do livre convencimento motivado.

Para evitar pegadinhas, é crucial lembrar que, no processo penal, o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais, e a condenação deve estar sempre baseada em provas produzidas e confirmadas em juízo.

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a) não poderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, pois o magistrado deve formar a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Código de Processo Penal.

  Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

Palavras minhas:

Sistema de prova Legal: Ex.: Certidão de Casamento Legítima, logo o Juiz não tem que questionar.

Sistema da Íntima Convicção: O júri não precisa fundamentar, motivar o porquê acha da coisa.

Livre Convencimento: O Juiz precisa fundamentar por que ele acredita ou não

PCMG-2024

Código de Processo Penal.

  Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

única fácil da prova de oficial do RJ kkkkk

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