Caio e João, policiais militares, prenderam Tício em flagran...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447744 Direito Processual Penal
Caio e João, policiais militares, prenderam Tício em flagrante, pela suposta prática do crime de furto qualificado, encaminhando-o à Delegacia de Polícia, onde prestaram depoimento na qualidade de testemunha. Na data designada para a instrução processual, na persecução penal em juízo, os policiais militares não puderam ser ouvidos, por estarem em uma complexa operação policial em andamento. O Ministério Público, então, dispensou a oitiva dos agentes da lei e pediu a condenação do acusado Tício, exclusivamente, com base nos depoimentos prestados, em sede policial, por Caio e João.


Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz: 
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a) não poderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, pois o magistrado deve formar a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Código de Processo Penal.

  Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

Palavras minhas:

Sistema de prova Legal: Ex.: Certidão de Casamento Legítima, logo o Juiz não tem que questionar.

Sistema da Íntima Convicção: O júri não precisa fundamentar, motivar o porquê acha da coisa.

Livre Convencimento: O Juiz precisa fundamentar por que ele acredita ou não

PCMG-2024

Código de Processo Penal.

  Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

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