A Lei de Acesso à Informação dispõe que, caso não seja poss...

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Q787916 Legislação Federal
A Lei de Acesso à Informação dispõe que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou a entidade que recebeu o pedido tem um prazo para disponibilizá-la, indicar as razões de recusa do pedido ou comunicar que não possui a informação. Qual é o limite desse prazo?
Alternativas

Comentários

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Questão de gabarito duvidoso, uma vez que a lei prevê que o prazo não superior a 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias.

Ao meu ver, o gabarito deveria ser a alternativa que contém a resposta "Não superior a 30 dias", afinal 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias totaliza o prazo de 30 dias.

L12.527/11
Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

§ 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

A regra é clara Arnaldo !

 

O prazo é de 20 dias mas caso exista algum motivo o qual não possa ser realizado dentro deste prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias.

 

ANULA!

Igual:

Q397899

Portanto, 20 + 10 costuma dar 30!!

§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

 

VUNESP. 2013. Segundo a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação solicitada. Caso não seja possível, o prazo

máximo para o atendimento à solicitação, já incluída uma possível prorrogação, não poderá ser superior a 30 DIAS! 

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