A Emenda Constitucional nº 92/2016 alterou os artigos 92 e...
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Eficácia Plena - Direta, mediata e integral.
Plena: não precisa de regulamentação
Contida: legislador pode restringir a sua eficácia (restringe)
Limitada: depende de regulamentação para produzir efeitos (possibilita)
Medeiros comentou errado a eficácia plena.
Direta, IMEDIATA e integral
Plena = autossuficiente e que não precisa de mais regulamentação. Destaca-se o caso em tela, que justamente fez isso, deliberou de maneira plena.
Esse bizu ajuda muito. Eu nunca mais errei esse tipo de questão.
É importante saber que:
Não há norma de eficácia limitada no artigo 5º. Eliminando, fica apenas a contida e a Plena. Para diferenciar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como nos termos, segundo..., de acordo com ..., expressões que remetem a algum outro termo, são de eficácia contida. As demais Plenas.
Faz-se a pergunta:
1- precisa de complemento?
R.: Não, logo é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata
R.: Sim, logo é de eficácia limitada e tem aplicabilidade indireta, mediata.
2- Pode ser restringida por outra lei?
R.: Sim, logo é de eficácia contida e tem aplicabilidade imediata, ou seja, continuará produzindo seus efeitos até que lei lhe restrinja.
Obs.: Se tiver alguma coisa errada podem mandar mensagem.
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