A Emenda Constitucional nº 82/2014 incluiu o § 10 no artig...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q787919 Direito Constitucional
A Emenda Constitucional nº 82/2014 incluiu o § 10 no artigo 144, capítulo III (Da Segurança Pública), do título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) da Constituição Federal. Segundo essa recente alteração constitucional, a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do respectivo patrimônio nas vias públicas, 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A Emenda Constitucional nº 82 de 2014 incluiu o §10 no art. 144 do texto constitucional, estabelecendo a segurança viária. Analisando as alternativas:

a) INCORRETA. Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Além disso, prevê que se assegure ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, o que difere de uma mobilidade urbana impecável.

b) INCORRETA. Compete somente no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios. Art. 144, §10, II.

c) CORRETA. Art. 144, §10, I.

d) INCORRETA. Não há convênios e auxílio da União e dos respectivos Estados. Art. 144, §10, II.

e) INCORRETA. Não há convênios, art. 144, §10, II.

Gabarito do professor: letra C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: C

Inteligencia do próprio § 10.

 

 

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

 

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

 

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)


Para quem não tem acessso, "Gabarito do professor: letra C."

A Emenda Constitucional nº 82 de 2014 incluiu o §10 no art. 144 do texto constitucional, estabelecendo a segurança viária. Analisando as alternativas:

a) INCORRETA. Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Além disso, prevê que se assegure ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, o que difere de uma mobilidade urbana impecável.

b) INCORRETA. Compete somente no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios. Art. 144, §10, II.

c) CORRETA. Art. 144, §10, I.

d) INCORRETA. Não há convênios e auxílio da União e dos respectivos Estados. Art. 144, §10, II.

e) INCORRETA. Não há convênios, art. 144, §10, II.

Rumo ao oficialato! PMSE

Vamos que vamos!!!

CFO PMMG 2019!!!

§ 6º A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

 I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

 II - compete, no âmbito do Estado do Pará e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivas e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

#RUMOAPMPA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo