Considere hipoteticamente que as férias de um policial mili...

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Q787930 Direito Penal Militar
Considere hipoteticamente que as férias de um policial militar findaram em 12 de janeiro de 2017, no entanto ele não compareceu ao serviço dessa data em diante. Nesse caso, a conduta do policial militar configura crime de
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre os crimes militares de acordo com o Código Penal Militar (CPM)

O crime de deserção configura-se quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. (art. 187 do Código Penal Militar)

Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

A questão afirma que o policial não compareceu mais ao serviço desde o dia 12 de janeiro de 2017, então, neste caso, é possível dizer que se tem um militar desertor.

Agora, passemos as alternativas.

CPM,

A – Incorreta - Resistência mediante ameaça ou violência

Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

B – Incorreta - Abandono de posto

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

C – Incorreta - Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

D – Correta – Como visto anteriormente, a conduta do policial militar configura crime de deserção.

E – Incorreta - Insubmissão

Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

Pena - impedimento, de três meses a um ano.

Gabarito do professor: alternativa D

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Comentários

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Deserção 

        Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

        I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

Insubmissão

art. 183 do Código Penal Militar estabelece que “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”

Pena - impedimento, de três meses a um ano.

 

A) resistência. A resistencia requer ameaça ou violencia pra configurar. Utilizando-se de ameação ou violencia para se opor à execução de um ato legal. E se o fato que deveria ocorrer, não concorrer  o crime é qualificado.

Resistência mediante ameaça ou violência

        Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

        Forma qualificada

        § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:

        Pena - reclusão de dois a quatro anos.

B) abandono de posto: quando o militar deixar de cumprir um serviço ou trabalho, ou não termina de executá-lo, SEM ordem de seu superior. 

Abandono de pôsto

        Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

C) recusa de obediência: quando o militar deixa de cumprir algo previsto em lei. Uma Instrução normativa por exemplo.

Recusa de obediência

        Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução

D) deserção. 

 Deserção

        Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

A lei prevê alguns casos que são assimilados à deserção.

 Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

        I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

E) insubmissão.  Apenas o civil pode cometer quando é convocado a prestar o serviço militar

  Insubmissão

        Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

Deserção só poderá cair em concurso desta maneira, sem haver contagem de tempo, pois existem divergências quanto a consumação do crime.

Questão bem tranquila para ser respondida até pelas alternativas que se tem. Porém, bem mal formulada...

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