Considere hipoteticamente que as férias de um policial mili...
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Gabarito comentado
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O crime de deserção configura-se quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. (art. 187 do Código Penal Militar)
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
A questão afirma que o policial não compareceu mais ao serviço desde o dia 12 de janeiro de 2017, então, neste caso, é possível dizer que se tem um militar desertor.
Agora, passemos as alternativas.
CPM,
A – Incorreta - Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
B – Incorreta - Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
C – Incorreta - Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
D – Correta – Como visto anteriormente, a conduta do policial militar configura crime de deserção.
E – Incorreta - Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Gabarito do professor: alternativa D
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Deserção
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
Insubmissão
art. 183 do Código Penal Militar estabelece que “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
A) resistência. A resistencia requer ameaça ou violencia pra configurar. Utilizando-se de ameação ou violencia para se opor à execução de um ato legal. E se o fato que deveria ocorrer, não concorrer o crime é qualificado.
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Forma qualificada
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
B) abandono de posto: quando o militar deixar de cumprir um serviço ou trabalho, ou não termina de executá-lo, SEM ordem de seu superior.
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo
C) recusa de obediência: quando o militar deixa de cumprir algo previsto em lei. Uma Instrução normativa por exemplo.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução
D) deserção.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
A lei prevê alguns casos que são assimilados à deserção.
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
E) insubmissão. Apenas o civil pode cometer quando é convocado a prestar o serviço militar
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
Deserção só poderá cair em concurso desta maneira, sem haver contagem de tempo, pois existem divergências quanto a consumação do crime.
Questão bem tranquila para ser respondida até pelas alternativas que se tem. Porém, bem mal formulada...
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