Sobre o que dispõe o Código de Processo Civil vigente quanto...

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Q2041594 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o que dispõe o Código de Processo Civil vigente quanto à ordem dos processos e da competência originária dos Tribunais referente aos processos, informe Verdadeiro (V) ou Falso (F) para o que se afirma abaixo e, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.

Considere as afirmativas a seguir sobre este assunto:

( ) A modulação dos efeitos, na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode ocorrer no interesse social e no da segurança jurídica. ( )  A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos será obrigatoriamente precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese. ( ) A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos independerá de necessidade de fundamentação adequada e específica, a dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. ( ) Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente e, segundo os pressupostos fixados no regimento interno, editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante, devendo ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. 
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V - Art. 927, § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

F - Art. 927, § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

F - Art. 927, § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

V - Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

Análise rápida das questões

( ) A modulação dos efeitos, na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode ocorrer no interesse social e no da segurança jurídica.

( ) A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos será obrigatoriamente precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

( ) A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos independerá de necessidade de fundamentação adequada e específica, a dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

( ) Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente e, segundo os pressupostos fixados no regimento interno, editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante, devendo ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

(V) A modulação dos efeitos, na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode ocorrer no interesse social e no da segurança jurídica. 

(F) A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos será obrigatoriamente precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese. 

(F) A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos independerá de necessidade de fundamentação adequada e específica, a dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. 

(V) Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente e, segundo os pressupostos fixados no regimento interno, editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante, devendo ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. 

Letra C

I – Verdadeiro. Art. 927, § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

II – Falso. Art. 927, § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese. (Não obrigatoriamente).

III- Falso. Art. 927, § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. (Não há o termo ‘independerá’).

IV- Verdadeiro. Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

§ 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

§ 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

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