Sobre o que dispõe o Código de Processo Civil vigente quanto...
Considere as afirmativas a seguir sobre este assunto:
( ) A modulação dos efeitos, na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode ocorrer no interesse social e no da segurança jurídica. ( ) A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos será obrigatoriamente precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese. ( ) A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos independerá de necessidade de fundamentação adequada e específica, a dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. ( ) Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente e, segundo os pressupostos fixados no regimento interno, editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante, devendo ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
V - Art. 927, § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
F - Art. 927, § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
F - Art. 927, § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
V - Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
Análise rápida das questões
( ) A modulação dos efeitos, na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode ocorrer no interesse social e no da segurança jurídica.
( ) A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos será obrigatoriamente precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
( ) A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos independerá de necessidade de fundamentação adequada e específica, a dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
( ) Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente e, segundo os pressupostos fixados no regimento interno, editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante, devendo ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
(V) A modulação dos efeitos, na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode ocorrer no interesse social e no da segurança jurídica.
(F) A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos será obrigatoriamente precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
(F) A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos independerá de necessidade de fundamentação adequada e específica, a dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
(V) Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente e, segundo os pressupostos fixados no regimento interno, editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante, devendo ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
Letra C
I – Verdadeiro. Art. 927, § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
II – Falso. Art. 927, § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese. (Não obrigatoriamente).
III- Falso. Art. 927, § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. (Não há o termo ‘independerá’).
IV- Verdadeiro. Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
§ 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.
§ 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo