Informe Verdadeiro (V) ou Falso (F) sobre o que se afirma a ...
( ) O inquérito é iniciado mediante portaria, de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator. ( ) O Ministério Público não pode requisitar início de Inquérito Policial Militar mediante portaria, mas poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito. ( ) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, mesmo já tendo sido o caso julgado, ressalvado apenas os casos de extinção da punibilidade. ( ) O encarregado do inquérito será, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitãotenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, deverá ser sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
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(V) – Verdadeira - Art 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
(F) – Falsa – Pode sim requisitar. Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: c) em virtude de requisição do Ministério Público;
(F) – Falsa – O correto seria “ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade". Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
(V) – Verdadeira – Essa alternativa é a letra da lei. Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
Portanto, temos: (V); (F); (F); (V).
Gabarito do professor: alternativa C
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Erros :MP pode requisitar abertura também.
NÃO é apenas os casos de extinção da punibilidade, os casos julgados também fazem parte da exceção.
Gabarito: C
(V) O inquérito é iniciado mediante portaria, de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
(F) O Ministério Público não pode requisitar início de Inquérito Policial Militar mediante portaria, mas poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: c) em virtude de requisição do Ministério Público;
(F) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, mesmo já tendo sido o caso julgado, ressalvado apenas os casos de extinção da punibilidade.
Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
(V) O encarregado do inquérito será, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitãotenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, deverá ser sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
►C.
Art. 10 CPPM • O inquérito é INICIADO MEDIANTE PORTARIA:
a) de OFÍCIO, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
(*) NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: É aquela que a autoridade toma conhecimento do fato por si só durante a atuação de polícia judiciária.
(*) NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: Ocorre prisão em flagrante, uma vez que nesse caso, é apresentado com a notitia criminis à autoridade.
Art. 10 CPPM • O inquérito é INICIADO MEDIANTE PORTARIA:
b) por DETERMINAÇÃO ou DELEGAÇÃO DA AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de REQUISIÇÃO do Ministério Público (MP);
d) por decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do Art. 25 CPPM;
e) a REQUERIMENTO DA PARTE OFENDIDA ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
(*) NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA: O conhecimento da prática criminosa parte do parquet ou do ofendido.
Art. 25 CPPM • O arquivamento de Inquérito Policial Militar (IPM) NÃO OBSTA A INSTAURAÇÃO DE OUTRO, SE NOVAS PROVAS APARECEREM EM RELAÇÃO AO FATO, ao indiciado ou a terceira pessoa, RESSALVADOS O CASO JULGADO e os CASOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
(*) VIA DE REGRA o arquivamento faz coisa JULGADA FORMAL;
∟ Poderá ser instaurado novo inquérito sobre o mesmo caso concreto;
(*) EXCEÇÃO fará coisa JULGADA MATERIAL sem possibilidade de instaurar novo:
∟ Extinção da Punibilidade;
∟ Caso Julgado;
§1º - Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público (MP), para os fins do disposto no art. 10, letra c.
HC 87395/PR (2017) STF
É POSSÍVEL DESARQUIVAR IP APÓS RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE
“O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.” [INFO 858 STF]
1) Arquivamento COISA JULGADA MATERIAL: (Atipicidade da conduta; Extinção da Punibilidade do Agente; Excludente de ilicitude). Via de regra, NÃO SERÁ DESARQUIVADO.
2) Arquivamento COISA JULGADA FORMAL: Via de regra, PODE SER DESARQUIVADO.
Art. 15 CPPM • Será encarregado do inquérito, sempre que possível, OFICIAL DE POSTO NÃO INFERIOR AO DE CAPITÃO OU CAPITÃO-TENENTE; e, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO PENAL CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, SÊ-LO-Á, SEMPRE QUE POSSÍVEL, OFICIAL SUPERIOR, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
Minha contribuição.
CPPM
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Modos por que pode ser iniciado
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
(...)
Abraço!!!
GABARITO - C ✔️
( V ) - Art. 10, a) CPPM
( F ) - O Ministério Público não pode requisitar início de Inquérito Policial Militar mediante portaria
➪ Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
( F ) - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, mesmo já tendo sido o caso julgado
➪ Art. 25 ...ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade
mesmo já ≠ ressalvados
( V ) - art. 15 CPPM
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