Informe Verdadeiro (V) ou Falso (F) sobre o que se afirma a ...

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Q2041603 Direito Processual Penal Militar
Informe Verdadeiro (V) ou Falso (F) sobre o que se afirma a seguir. O Inquérito Policial Militar, nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.

( ) O inquérito é iniciado mediante portaria, de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator. ( ) O Ministério Público não pode requisitar início de Inquérito Policial Militar mediante portaria, mas poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito. ( ) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, mesmo já tendo sido o caso julgado, ressalvado apenas os casos de extinção da punibilidade. ( ) O encarregado do inquérito será, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitãotenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, deverá ser sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado. 
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o inquérito policial militar, no Código de Processo Penal Militar.

(V) – Verdadeira - Art 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

(F) – Falsa – Pode sim requisitar. Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: c) em virtude de requisição do Ministério Público;

(F) – Falsa – O correto seria “ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade". Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

(V) – Verdadeira – Essa alternativa é a letra da lei. Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

Portanto, temos: (V); (F); (F); (V).

Gabarito do professor: alternativa C

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Comentários

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Erros :MP pode requisitar abertura também.

NÃO é apenas os casos de extinção da punibilidade, os casos julgados também fazem parte da exceção.

Gabarito: C

 

(V) O inquérito é iniciado mediante portaria, de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.

 

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

 

(F) O Ministério Público não pode requisitar início de Inquérito Policial Militar mediante portaria, mas poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

 

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: c) em virtude de requisição do Ministério Público;

 

(F) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, mesmo já tendo sido o caso julgado, ressalvado apenas os casos de extinção da punibilidade.

 

Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

 

 

(V) O encarregado do inquérito será, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitãotenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, deverá ser sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado. 

 

Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

C.

Art. 10 CPPM • O inquérito é INICIADO MEDIANTE PORTARIA

a) de OFÍCIO, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

(*) NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: É aquela que a autoridade toma conhecimento do fato por si só durante a atuação de polícia judiciária.

(*) NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: Ocorre prisão em flagrante, uma vez que nesse caso, é apresentado com a notitia criminis à autoridade.

Art. 10 CPPM • O inquérito é INICIADO MEDIANTE PORTARIA

b) por DETERMINAÇÃO ou DELEGAÇÃO DA AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

c) em virtude de REQUISIÇÃO do Ministério Público (MP);

d) por decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do Art. 25 CPPM;

e) a REQUERIMENTO DA PARTE OFENDIDA ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

(*) NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA: O conhecimento da prática criminosa parte do parquet ou do ofendido.

Art. 25 CPPM • O arquivamento de Inquérito Policial Militar (IPM) NÃO OBSTA A INSTAURAÇÃO DE OUTRO, SE NOVAS PROVAS APARECEREM EM RELAÇÃO AO FATO, ao indiciado ou a terceira pessoa, RESSALVADOS O CASO JULGADO e os CASOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

(*) VIA DE REGRA o arquivamento faz coisa JULGADA FORMAL;

∟ Poderá ser instaurado novo inquérito sobre o mesmo caso concreto;

(*) EXCEÇÃO fará coisa JULGADA MATERIAL sem possibilidade de instaurar novo:

∟ Extinção da Punibilidade;

∟ Caso Julgado;

§1º - Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público (MP), para os fins do disposto no art. 10, letra c.

HC 87395/PR (2017) STF

É POSSÍVEL DESARQUIVAR IP APÓS RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE

“O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.” [INFO 858 STF]

1) Arquivamento COISA JULGADA MATERIAL: (Atipicidade da conduta; Extinção da Punibilidade do Agente; Excludente de ilicitude). Via de regra, NÃO SERÁ DESARQUIVADO.

2) Arquivamento COISA JULGADA FORMAL: Via de regra, PODE SER DESARQUIVADO.

Art. 15 CPPM • Será encarregado do inquérito, sempre que possível, OFICIAL DE POSTO NÃO INFERIOR AO DE CAPITÃO OU CAPITÃO-TENENTE; e, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO PENAL CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, SÊ-LO-Á, SEMPRE QUE POSSÍVEL, OFICIAL SUPERIOR, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

Minha contribuição.

CPPM

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Modos por que pode ser iniciado

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

c) em virtude de requisição do Ministério Público;

d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;

e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

(...)

Abraço!!!

GABARITO - C ✔️ 

( V ) - Art. 10, a) CPPM

( F ) - O Ministério Público não pode requisitar início de Inquérito Policial Militar mediante portaria

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

c) em virtude de requisição do Ministério Público;

( F ) - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, mesmo já tendo sido o caso julgado

Art. 25 ...ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade

mesmo járessalvados

( V ) - art. 15 CPPM

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