Assinale a opção correta de acordo com a lei de processo pen...
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Tema da Questão: A questão aborda a aplicação das normas do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e como lidar com casos omissos ou situações de divergência entre diferentes normas jurídicas.
Legislação Aplicável: A alternativa correta remete ao artigo 3º do CPPM, que trata dos casos omissos. Esse artigo estabelece que, quando houver lacunas na legislação militar, elas serão supridas por outros meios, como a legislação comum, desde que não interfira na índole do processo penal militar, além de jurisprudência, usos e costumes militares, princípios gerais de Direito e analogia.
Explicação do Tema Central: O tema central é a aplicação subsidiária de normas e princípios no Processo Penal Militar. É crucial entender como normas de outros ramos do Direito podem ser usadas para resolver questões não contempladas explicitamente pelo CPPM, garantindo segurança jurídica e coerência com os princípios militares.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que um soldado é acusado de um crime específico não detalhado no CPPM. Nessa situação, o juiz pode recorrer à legislação comum para preencher essa lacuna, desde que isso não comprometa os valores e princípios inerentes ao Direito Penal Militar.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete precisamente o que está disposto no artigo 3º do CPPM. Em casos omissos, o uso de outras fontes do Direito é permitido, assegurando que o processo penal militar não fique sem resposta para questões não previstas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Errada. A opção A sugere que, em caso de divergência entre a legislação especial militar e tratados internacionais, as normas do código de processo penal comum devem ser usadas, o que não é o correto. Tratados internacionais, uma vez internalizados, têm hierarquia superior a leis ordinárias, incluindo o CPPM.
Alternativa B: Errada. A opção B fala sobre interpretação extensiva e restritiva, mas está mal formulada. A interpretação extensiva e restritiva se baseia na necessidade de ajustar a interpretação à intenção da lei, mas isso não é o foco da questão sobre aplicação do CPPM.
Alternativa C: Errada. A opção C afirma que as normas do CPPM não se aplicam a processos pendentes, o que não é verdade. As normas processuais têm aplicação imediata, mas respeitam os atos já praticados sob a lei anterior, conforme a regra de direito intertemporal.
Nota Importante: A questão pode conter pegadinhas ao misturar conceitos de interpretação legal e hierarquia de normas. Para evitar erros, é essencial focar na essência do artigo 3º do CPPM e compreender como ele direciona o tratamento de casos omissos.
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a) Art. 1º (...)
1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
b) Art. 2º (...)
1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
c) Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
d) (CORRETA) Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
GABARITO - LETRA D
Resolvendo...
a) Se houver divergência entre a legislação especial militar e as convenções ou tratados de que o Brasil seja signatário, deverão ser utilizadas as convenções ou tratados.
b) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais restrita, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
c) As normas do Código de Processo Penal Militar terão validade a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
d) Correta.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
a) Se houver divergência entre a legislação especial militar e as convenções ou tratados de que o Brasil seja signatário, deverão ser utilizadas as normas do código de processo penal comum.
b) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ampla e, no segundo, que é mais estrita, do que sua intenção.
c) As normas do Código de Processo Penal Militar terão validade a partir da sua vigência, exceto nos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
d) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos: pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; pela jurisprudência; pelos usos e costumes militares; pelos princípios gerais de Direito; pela analogia.
"É na subida que a canela engrossa."
Evandro Guedes
macete: PPC + Ju CoPA
onde:
PPC = legislação do processo penal comum
Ju = Jurisprudência
Co = uso e costumes militares
P = Princípios gerais do direito
A = Analogia
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