A Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administ...
Conforme consta do texto da Lei nº14.133/2021, é correto afirmar que:
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Letra C: CORRETA - "A Lei nº 14.133/2021 revogou de imediato apenas a parte criminal da Lei nº 8.666/93, prevista nos arts. 89 a 108".
Consoante disposição do art. 193 da Lei 14.133/21, a parte criminal da antiga lei de licitações foi revogada na data da publicação da nova lei (1 de abril de 2021).
No entanto, no que concerne a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/11, apenas serão revogados quando decorridos dois anos da publicação da nova Lei em abril de 2023.
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
tem uma MP de março de 2023 que alterou esse artigo, a 8666 e a lei do pregão agora são vigentes até 30 de dezembro de 2023
A Lei nº 10.520/2002 não mais se aplica aos pregões desde o advento da Lei nº14.133/2021 = ERRADA, pois ainda se aplicaria por 2 anos.
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