O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, dispõe sobre reg...
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Art. 45. A execução das parcerias pode se dar por [atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede.]
§ 1 A atuação em rede pode se efetivar pela realização de ações coincidentes, quando há identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.
§ 3 A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante.
Art. 48. A organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede.
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