A respeito do instituto da menagem, espécie de medida cautel...
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Gabarito comentado
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Primeiramente, cabe esclarecer o que é a menagem: É um benefício e Trata-se de medida cautelar autônoma, prevista no Código de Processo Militar, que consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o estabelecimento militar, uma cidade e até a própria residência do beneficiado.
A – Incorreta – Não é levada em conta no cumprimento da pena. Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
B – Incorreta – Não é o comando da organização militar, quem decreta a menagem é o Juiz. Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
C – Incorreta – A menagem pode sim ser aplicada a civil. Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
D – Correta – Perfeito! Totalmente de acordo com o CPPM. Ainda, quando falamos em “ainda que não tenha passado em julgado" é o mesmo que dizer “Independentemente de trânsito em julgado". Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
E – Incorreta – A menagem pode ser concedida nos crimes com pena máxima até 4 anos e não superior a 4 anos. Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Gabarito do professor: alternativa D
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Cessação da menagem
Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
a- Contagem para a pena
Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
b- Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
c- Menagem do insubmisso
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
d- Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
e- Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
GABARITO D
A(Errado) O tempo de menagem, incluso o que for cumprido na residência do réu, deverá ser contado, em eventual cumprimento de pena.
- Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
B (Errado) A decretação dessa medida compete ao comando da organização militar onde ela será cumprida.
- Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
- Lembrando que para o insubmisso não há necessidade de decretação de menagem pelo juiz, bastando o termo de insubmissão.
C (Errado) Por se tratar de instituto cautelar exclusivo do direito processual penal militar, a menagem não é aplicável a civis.
- Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
D (Gabarito) Independentemente de trânsito em julgado, a sentença condenatória terá como efeito a cessação da menagem.
- Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
E (Errado) A medida em apreço é obrigatória nos casos de crimes com pena superior a quatro anos em que for cabível a liberdade provisória e o crime tiver sido praticado na unidade militar onde serve o militar réu.
- A menagem é um misto entre prisão preventiva e medida cautelar, conforme o CPPM ela poderá ser concedida em crimes cujo máximo da pena privativa de liberdade não exceda a 4 anos. Geralmente o acusado ficará recolhido a estabelecimento militar. Em julgado recente do ano de 2019 o STM entendeu que para a decretação da menagem devem estar presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, pois nesta decisão o tribunal decidiu que a menagem é uma medida que limita a liberdade de ir e vir devendo ser utilizada apenas em situações excepcionais conforme HC nº 7000058-27.2019.7.00.0000.
O QUE É MENAGEM?
- é um benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos a jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. Cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário
Concedida
- A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado
- Ao reincidente não se concederá menagem.
- A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA.
- Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória),
Ministério Público
- Será previamente ouvido sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer no prazo máximo de TRÊS dias
Insubmisso
- Terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina
ATENÇÃO
- Menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado
- A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
►D.
(Complementando)
(*) INSTITUTO DA MENAGEM:
∟ Concedida pela autoridade judiciária militar;
∟ Crimes cujo a pena máxima não exceda 4 anos de ppl (fator objetivo);
∟ Verificado antecedentes do acusado (fator subjetivo);
∟ Verificada a natureza do crime (fator subjetivo);
∟ Acusado NÃO REINCIDENTE;
∟ Concedido tanto ao MILITAR quanto ao CIVIL;
∟ MP será ouvido e emitirá parecer em até 3 dias;
∟ Insubmisso tem quartel por menagem, independente de decisão judicial;
∟ Cessa com a sentença condenatória simples;
∟ Concedida pela autoridade judiciária militar;
∟ Via de regra contabiliza para o cumprimento de pena;
Salvo se decretada na RESIDÊNCIA ou na CIDADE.
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