A respeito do instituto da menagem, espécie de medida cautel...

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Q1970168 Direito Processual Penal Militar
A respeito do instituto da menagem, espécie de medida cautelar processual de restrição da liberdade, assinale a opção correta.  
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a menagem no Código de processo Penal Militar (CPPM).

Primeiramente, cabe esclarecer o que é a menagem: É um benefício e Trata-se de medida cautelar autônoma, prevista no Código de Processo Militar, que consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o estabelecimento militar, uma cidade e até a própria residência do beneficiado.

A – Incorreta – Não é levada em conta no cumprimento da pena. Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

B – Incorreta Não é o comando da organização militar, quem decreta a menagem é o Juiz. Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

C – Incorreta A menagem pode sim ser aplicada a civil. Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

D – Correta Perfeito! Totalmente de acordo com o CPPM. Ainda, quando falamos em “ainda que não tenha passado em julgado" é o mesmo que dizer “Independentemente de trânsito em julgado". Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

E – IncorretaA menagem pode ser concedida nos crimes com pena máxima até 4 anos e não superior a 4 anos. Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

Gabarito do professor: alternativa D

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Cessação da menagem        

Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

a-  Contagem para a pena

        Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

b-    Competência e requisitos para a concessão

        Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

c- Menagem do insubmisso

        Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

d- Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

e- Competência e requisitos para a concessão

        Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

GABARITO D

A(Errado) O tempo de menagem, incluso o que for cumprido na residência do réu, deverá ser contado, em eventual cumprimento de pena.

  • Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

B (Errado) A decretação dessa medida compete ao comando da organização militar onde ela será cumprida. 

  • Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
  • Lembrando que para o insubmisso não há necessidade de decretação de menagem pelo juiz, bastando o termo de insubmissão.

C (Errado) Por se tratar de instituto cautelar exclusivo do direito processual penal militar, a menagem não é aplicável a civis.

  • Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

D (Gabarito) Independentemente de trânsito em julgado, a sentença condenatória terá como efeito a cessação da menagem.

  • Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

E (Errado) A medida em apreço é obrigatória nos casos de crimes com pena superior a quatro anos em que for cabível a liberdade provisória e o crime tiver sido praticado na unidade militar onde serve o militar réu. 

  • A menagem é um misto entre prisão preventiva e medida cautelar, conforme o CPPM ela poderá ser concedida em crimes cujo máximo da pena privativa de liberdade não exceda a 4 anos. Geralmente o acusado ficará recolhido a estabelecimento militar. Em julgado recente do ano de 2019 o STM entendeu que para a decretação da menagem devem estar presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, pois nesta decisão o tribunal decidiu que a menagem é uma medida que limita a liberdade de ir e vir devendo ser utilizada apenas em situações excepcionais conforme HC nº 7000058-27.2019.7.00.0000.

O QUE É MENAGEM?

  •  é um benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos a jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente.  Cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário

Concedida

  • A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado
  • Ao reincidente não se concederá menagem.
  • A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA.
  • Aplica ao militar da ATIVAINATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória),

Ministério Público

  • Será previamente ouvido sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer no prazo máximo de TRÊS dias

Insubmisso

  • Terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina

ATENÇÃO

  • Menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado
  • A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

D.

(Complementando)

(*) INSTITUTO DA MENAGEM:

∟ Concedida pela autoridade judiciária militar;

∟ Crimes cujo a pena máxima não exceda 4 anos de ppl (fator objetivo);

∟ Verificado antecedentes do acusado (fator subjetivo);

∟ Verificada a natureza do crime (fator subjetivo);

∟ Acusado NÃO REINCIDENTE;

∟ Concedido tanto ao MILITAR quanto ao CIVIL;

∟ MP será ouvido e emitirá parecer em até 3 dias;

∟ Insubmisso tem quartel por menagem, independente de decisão judicial;

Cessa com a sentença condenatória simples;

∟ Concedida pela autoridade judiciária militar;

∟ Via de regra contabiliza para o cumprimento de pena;

Salvo se decretada na RESIDÊNCIA ou na CIDADE.

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