Tendo em vista as disposições constantes do Código de Proce...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Feminino |
Q1706375 Direito Processual Penal Militar
Tendo em vista as disposições constantes do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a menagem.

A – Incorreta Não somente, basta se enquadrar nos requisitos do Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

B – Incorreta – Não somente nesse crime, há vários crimes que é possível a concessão da menagem.

C – Incorreta – Novamente, incorreta por citar “somente".

D – Incorreta É possível sim a menagem a civil. Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

E – Correta – Exato. Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

Decore:

Menagem = não excede a 4 anos.

Gabarito do professor: alternativa E

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CPPM

Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

A menagem está prevista nos arts. 263 a 269 do Código Penal Militar, e poderá ser aplicada tanto aos militares como aos civis que praticarem um crime militar, próprio ou impróprio, em área sujeita a administração militar ou em tempo de guerra.

**MENAGEM: Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória), concedida pelo Juiz ou Conselho. Para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem). A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA.

Gab: "E"

GAB E

Competência e requisitos para a concessão

       Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

(A) (ERRADO) Deserção é de 6 meses a 4 anos, se oficial agrava (Art. 187).

(B) (ERRADO) Abandono de posto é de 3 meses a 1 anos (Art. 195).

(C) (ERRADO) Insubmissão, pena de impedimento de 3 meses a 1 ano (Art. 183). Vale ressaltar que é o único crime militar punível com pena de Impedimento.

(D) (ERRADO) Com certeza concede (Art. 264).

(E) (CERTO) Letra do Art. 263. Crimes com pena máxima de 4 anos.

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